A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP publicou nesta terça-feira, 16, no Diário Oficial da União – DOU, a Portaria Normativa nº 2, que autoriza a secretária de Gestão Pública a conceder licença aos servidores que desejam se afastar do trabalho para tratar de interesses particulares.
Os servidores devem apresentar suas justificativas para análise do secretário executivo ou cargos equivalentes dos órgãos onde atuam. Após a concordância, o pedido poderá ser encaminhado para a Secretaria de Gestão Pública.
A Portaria Normativa nº 2 altera a Portaria Normativa nº 4, de julho de 2012, que não trazia o artigo que permite à secretária de Gestão Pública autorizar a concessão da licença.
Leia a Portaria Normativa nº 2, na íntegra, abaixo.
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA NORMATIVA No- 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2013
A SECRETÁRIA DE GESTÃO PÚBLICA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 23 do Anexo I do Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012, e considerando o disposto na Portaria Normativa nº 4, de 6 de julho de 2012, resolve:
Art. 1º O art. 2º-A da Portaria Normativa nº 4, de 6 de julho de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º-A Excepcionalmente, a Secretária de Gestão Pública poderá autorizar a concessão de licença para tratar de interesses particulares, hipótese em que não se aplicam o disposto nos § §1º e 2º do art. 2º desta Portaria Normativa.
Parágrafo único. Para os fins de que o trata o caput, o servidor apresentará requerimento com justificativa ao Secretário Executivo ou autoridade equivalente de seu órgão ou entidade, que mediante concordância, o encaminhará à Secretaria de Gestão Pública para aprovação." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de janeiro de 2013.
CATARINA BATISTA DA SILVA MOREIRA