A Agência Câmara destacou, no dia 11 de janeiro, o Projeto de Lei 447/2011, do deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA), que inclui os Auditores-Fiscais do Trabalho como autoridades portuárias no país. O PL já foi aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público – CTASP e deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC, em caráter conclusivo. O relator na CTASP foi o deputado André Figueiredo (PDT/CE).
O Sinait acompanha este PL e ainda a Medida Provisória 595/2012, que modifica a Lei nº 8.630/1993, a Lei dos Portos, objeto do PL 447, e que não contemplou os Auditores-Fiscais do Trabalho entre as autoridades portuárias, repetindo a lacuna atual, inaceitável para o Sindicato Nacional e para a categoria.
A este respeito, o Sinait enviou correspondência ao ministro Carlos Daudt Brizola expondo as preocupações da entidade com o texto da MP e observando que o Ministério do Trabalho e Emprego deve tomar providências para reparar o erro cometido na redação do instrumento legislativo.
O Sindicato aguarda a retomada dos trabalhos parlamentares no dia 4 de fevereiro para continuar as gestões pela modificação da MP 595 e, ao mesmo tempo, acompanhar e intervir sobre os possíveis desdobramentos de sua edição na tramitação do PL 447.
Leia também a matéria da Agência Câmara:
11-1-2013 – Agência Câmara
Comissão obriga presença de inspetores do trabalho em portos
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou proposta que obriga os portos brasileiros a manterem, junto à administração portuária, inspetores trabalhistas responsáveis pela fiscalização das condições de vida e de trabalho dos marinheiros. A medida está prevista no Projeto de Lei 447/11, do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), que altera a Lei dos Portos (8.630/93), principal marco legal da atividade.
O relator na comissão, deputado André Figueiredo (PDT-CE), defendeu a aprovação da proposta com o argumento de que a fiscalização do trabalho, “apesar da atuação constante, presente e histórica dentro do porto organizado”, não foi ainda formalmente incorporada à lista de autoridades que devem funcionar integrada e harmonicamente, conforme estabelecido pela Lei dos Portos. “Essa é uma distorção que precisa e deve ser reparada, e é esse o mérito desta proposição”.
Atualmente, o porto já é obrigado a manter, de forma integrada, autoridades administrativas, aduaneiras, marítimas, sanitárias, de saúde e de polícia marítima. O projeto acrescenta a obrigação de inspeção do trabalho.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Íntegra da proposta:
Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição – Rachel Librelon