Entrou em vigor nesta quinta-feira, 10 de janeiro, a Lei Nº 12.781, que proíbe homenagear pessoas que tenham se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava. Dessa forma, logradouros, obras, serviços e monumentos públicos não poderão levar o nome dessas pessoas.
A norma altera a Lei Nº 6.454, de 24 de outubro de1977, e foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta.
O Sinait apóia a iniciativa que vem somar-se a outras que tramitam no país visando o combate e a erradicação do trabalho escravo no Brasil, a exemplo da PEC 438/2001, que está no Senado como PEC 57A/99. A proposta visa à expropriação de terras e imóveis urbanos onde for flagrado a prática do trabalho escravo. A matéria foi finalmente aprovada na Câmara em 2012, e aguarda votação no Senado.
Confira a íntegra da lei.
LEI No 12.781, DE 10 DE JANEIRO DE 2013
Altera a Lei no 6.454, de 24 de outubro de
1977, para vedar que pessoa condenada pela
exploração de mão de obra escrava seja
homenageada na denominação de bens públicos.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei no 6.454, de 24 de outubro de 1977, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Luís Inácio Lucena Adams