Os servidores administrativos do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE que tiveram remuneração descontada durante a greve, realizada pela categoria em 2010, poderão ter os valores ressarcidos caso o projeto de lei 4438/12, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE) será aprovado.
A matéria tramita, em caráter conclusivo, na Câmara dos Deputados – quando o PL não precisa ser aprovado pelo plenário - e será apreciada nas Comissões de Trabalho, Administração de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segundo o deputado, servidores em greve só podem ter valores descontados a partir de determinação legal ou ordem judicial. “Hipóteses que não contemplam a ausência por adesão à greve”, diz André Figueiredo, na justificativa do projeto.
Ele também afirma que a greve é um instrumento importante para que os salários dos servidores não fiquem defasados, além de ser um direito constitucional.
O Sinait é favorável à aprovação da matéria e apoia os pleitos de valorização da carreira dos servidores administrativos do MTE.
Mais informações abaixo.
Agência Câmara - 09/01/2013
Servidores do Ministério do Trabalho que fizeram greve poderão ser anistiados
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4438/12, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que anistia os servidores públicos federais do Ministério do Trabalho que participaram de greve de sua categoria entre 6 de abril e 24 de setembro de 2010.
Pela proposta, em até 30 dias após a publicação da lei, o servidor anistiado será restituído de todos os valores remuneratórios descontados em razão da greve, com os reflexos financeiros retroativos correspondentes. Além disso, o texto assegura o cômputo do período como tempo de serviço e de contribuição, para todos os efeitos.
Segundo o autor, o desconto remuneratório tem “caráter punitivo e inibidor” da manifestação. Ele lembra que a Lei 8.112/90 somente autoriza descontos na remuneração dos servidores quando há determinação legal ou ordem judicial, hipóteses que não contemplam a ausência por adesão à greve.
“A vedação ao desconto remuneratório automático agrava a punição sofrida por servidores em legítimo exercício de direito constitucional”, diz o deputado. “Sem a greve, em uma relação de trabalho que aguarde apenas o reconhecimento espontâneo do Estado, o quadro remuneratório e de carreira se desgasta gradativamente, prejudicando também o interesse público na prestação de um serviço de qualidade, realizado por profissionais credenciados e comprometidos com o cidadão/usuário”, complementou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: