PL prevê ressarcimento aos servidores administrativos do MTE após greve da categoria em 2010


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
10/01/2013



Os servidores administrativos do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE que tiveram remuneração descontada durante a greve, realizada pela categoria em 2010, poderão ter os valores ressarcidos caso o projeto de lei 4438/12, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE) será aprovado.


A matéria tramita, em caráter conclusivo, na Câmara dos Deputados – quando o PL não precisa ser aprovado pelo plenário - e será apreciada nas Comissões de Trabalho, Administração de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Segundo o deputado, servidores em greve só podem ter valores descontados a partir de determinação legal ou ordem judicial. “Hipóteses que não contemplam a ausência por adesão à greve”, diz André Figueiredo, na justificativa do projeto.  

 

Ele também afirma que a greve é um instrumento importante para que os salários dos servidores não fiquem defasados, além de ser um direito constitucional.

 

O Sinait é favorável à aprovação da matéria e apoia os pleitos de valorização da carreira dos servidores administrativos do MTE.

 

Mais informações abaixo.

 

Agência Câmara - 09/01/2013 

Servidores do Ministério do Trabalho que fizeram greve poderão ser anistiados

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4438/12, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que anistia os servidores públicos federais do Ministério do Trabalho que participaram de greve de sua categoria entre 6 de abril e 24 de setembro de 2010.

 

Pela proposta, em até 30 dias após a publicação da lei, o servidor anistiado será restituído de todos os valores remuneratórios descontados em razão da greve, com os reflexos financeiros retroativos correspondentes. Além disso, o texto assegura o cômputo do período como tempo de serviço e de contribuição, para todos os efeitos.

 

Segundo o autor, o desconto remuneratório tem “caráter punitivo e inibidor” da manifestação. Ele lembra que a Lei 8.112/90 somente autoriza descontos na remuneração dos servidores quando há determinação legal ou ordem judicial, hipóteses que não contemplam a ausência por adesão à greve.

 

“A vedação ao desconto remuneratório automático agrava a punição sofrida por servidores em legítimo exercício de direito constitucional”, diz o deputado. “Sem a greve, em uma relação de trabalho que aguarde apenas o reconhecimento espontâneo do Estado, o quadro remuneratório e de carreira se desgasta gradativamente, prejudicando também o interesse público na prestação de um serviço de qualidade, realizado por profissionais credenciados e comprometidos com o cidadão/usuário”, complementou. 

 

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

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