Publicada em: 02/05/2012
A Lei n.º 12.618, de 30 de abril de 2012, que cria a previdência complementar para os servidores públicos federais foi publicada nesta quarta-feira, 2 de maio, no Diário Oficial da União - DOU.
Foram criados três fundos, respectivamente para os servidores do Poder Executivo - Funpresp-Exe, para servidores do Poder Legislativo e Tribunal de Contas da União - Funpresp-Leg, e para servidores do Poder Judiciário - Funpresp-Jud.
O projeto foi muito criticado pelos representantes dos servidores públicos, que consideram o projeto ruim, prejudicial aos servidores e ao serviço público. Os atuais servidores poderão optar por aderir ou não ao Fundo. Para os servidores que ingressarem no serviço público após a sanção da lei a adesão será automática.
Abaixo confira trechos que foram vetados e as razões do veto.
Dispositivos vetados:
§§ 7o e 12 do art. 5o
“§ 7o 2 (dois) membros dos referidos no § 6o serão eleitos, diretamente, pelos participantes e assistidos.”
“§ 12. Os membros da diretoria eleitos pelos participantes e assistidos terão mandato de 4 (quatro) anos.”
Razões dos vetos
“A Lei Complementar no 108, de 2001, determina que a forma de composição e o mandato da diretoria-executiva serão definidos no estatuto da entidade. Ademais, a participação dos contribuintes e assistidos nas decisões do Fundo já está garantida, uma vez que existe previsão legal para que metade dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal sejam por eles escolhidos por eleição direta.”
Inciso II do § 4o do art. 19
“II - do Conselho Nacional de Justiça.”
Razão do veto
“Da forma como redigida, a proposta causaria assimetria em relação à forma de gestão dos Fundos dos demais Poderes.”