O acesso à educação e ao ensino profissionalizante, à moradia, ao mercado de trabalho e à previdência e assistência social para as pessoas com autismo será implementado com a aprovação da Lei nº 12.764, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
A lei publicada no Diário Oficial, no dia 28 de dezembro, de 2012, prevê também a participação da comunidade na formulação das políticas públicas voltadas para os autistas, assim como a implantação, o acompanhamento e a avaliação da mesma.
Com a nova norma, ficam assegurados ainda o acesso a ações e serviços de saúde, incluindo: o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional, a nutrição adequada e a terapia nutricional, os medicamentos e as informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento do autista. Para cumprimento dessas diretrizes, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.
Quanto à educação, nos casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, terá direito a acompanhante especializado durante as atividades realizadas no ambiente escolar. O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com esse transtorno será punido com multa de três a 20 salários-mínimos. Se reincidir, haverá perda do cargo, depois de ser apurado por processo administrativo.
Sobre a lei – Conhecida como "Lei Berenice Piana", em alusão a uma mãe que lutou e articulou por essa legislação, o texto sancionado atende à demandas de cerca de 2 milhões de famílias afetadas pelo autismo no país.
Assessoria de Imprensa do Sinait com informações da SDH.