Reajustado valor do Auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
27/12/2012



Em janeiro próximo, o Sinait, com base em decisão do STF, ingressará com ação judicial pela equiparação ao valor do benefício recebido por servidores do Tribunal de Contas da União 


A Portaria nº 619, publicada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, nesta quinta-feira, 27 de dezembro, estabelece um reajuste no valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos federais, que passará dos atuais R$ 304,00 para R$ 373,00, a partir de janeiro próximo. O pleito pelo aumento do valor do auxílio constava da pauta de reivindicações dos servidores públicos durante o processo de negociação de 2012.

 

O reajuste, no entanto, não atende a um pleito maior que é a equiparação ao valor atualmente pago aos servidores do Tribunal de Contas da União, bem superior ao recebido pelos servidores integrantes das demais categorias do Poder Executivo.

 

No último mês de novembro, ao julgar ação ajuizada por um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que invocou o princípio constitucional da isonomia de vencimentos entre servidores para pleitear a revisão do valor do auxílio, o Plenário Virtual do STF reconheceu a existência de  "repercussão geral" da questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário (RE) 710293. Na ação, o servidor solicitou a equiparação do benefício ao concedido aos servidores integrantes dos quadros do Tribunal de Contas da União - TCU.

 

O posicionamento do STF, admitindo a repercussão geral, possibilitará que entidades de servidores ingressem judicialmente em nome de seus representados.

 

O Sinait ingressará, já no mês de janeiro, com ação judicial, pleiteando a devida equiparação.

 


 

Confira o inteiro teor da Portaria:

 

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA No- 619, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

 

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, IV, da Constituição e o art. 3o do Decreto no 3.887, de 16 de agosto de 2001, e considerando o disposto no art. 87 da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012, e na Portaria SOF/MP no 134, de 22 de novembro de 2012, resolve:

 

Art. 1o O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o art. 22 da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992, a ser pago aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais) em todo o território nacional, com efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2013.

 

Art. 2o Fica revogada a Portaria MP no 42, de 9 de fevereiro de 2010.

 

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIRIAM BELCHIOR

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