Projeto prevê rateio de gorjeta entre empregados de restaurante


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
27/12/2012



O Projeto de Lei – PL nº 6558/2009 foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP, prevendo que a gorjeta paga em restaurantes seja dividida entre todos os empregados. 


O PL é um substitutivo ao projeto original, que pretendia regulamentar as profissões de máitre e garçom. A relatora, deputada Sandra Rosado (PSB/RN), no entanto, discordou da necessidade da regulamentação, visto que as profissões não oferecem riscos à sociedade. Optou, então, por propor a divisão da gorjeta, acrescentando dispositivo à CLT.

 

Na argumentação, a deputada afirma que o bom atendimento em um restaurante depende de vários profissionais, como os cozinheiros e auxiliares de limpeza, por exemplo, sendo justo que todos recebam parte da gorjeta.

 

Veja matéria com mais detalhes abaixo:

 

26-12-2012 – Agência Câmara de Notícias

Trabalho aprova rateio de gorjeta entre todos os funcionários de restaurante

 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que determina a divisão da gorjeta paga pelos clientes entre todos os empregados do restaurante que trabalham no período do atendimento. A medida está prevista no Projeto de Lei 6558/09, segundo o qual a gorjeta será calculada a partir de um percentual igual ou maior que 10% da conta total a ser paga pelo cliente.

 

O texto aprovado é um substitutivo da proposta original, que regulamenta a profissão de maître e garçom. O primeiro texto, do ex-deputado Ciro Nogueira, detalha as atribuições de cada profissão, cria a obrigatoriedade de um curso profissionalizante para o exercício dos cargos e estabelece regras para a gorjeta.

 

A relatora na Comissão de Trabalho, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), no entanto, argumentou que essas profissões não devem ser regulamentadas, já que não trazem riscos à sociedade. “Entretanto se, por um lado, a regulamentação de profissão não se sustenta, o mesmo não podemos dizer quanto aos aspectos da gorjeta. Temos visto muitos abusos praticados contra os integrantes da categoria em relação ao pagamento dessa parcela, havendo, muitas vezes, a cobrança sem que haja o devido repasse”, acrescentou.

 

Rateio

A opção aprovada pelo colegiado foi acrescentar os dispositivos sobre as gorjetas na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43). O valor de 10% ou mais da conta total do cliente para a gorjeta já estava previsto na proposta de Ciro Nogueira. A novidade do substitutivo foi o rateio do valor arrecadado entre todos os empregados do turno, não somente entre maîtres e garçons.

 

“Não nos parece justo que o pagamento da gorjeta reverta apenas para o garçom. Tende-se a personalizar o atendimento do estabelecimento na pessoa do garçom por ser ele o elo direto com o consumidor. No entanto, a qualidade do serviço passa por vários profissionais. De que adiantaria um bom atendimento do garçom se a comida vier insossa, ou se a mesa não for limpa adequadamente?”, argumentou Sandra Rosado.

 

Tramitação

A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:


 

Reportagem – Carolina Pompeu

Edição – Marcelo Westphalem

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