Uma empresa do Paraná que abusava do uso de horas extras e do trabalho aos domingos foi acionada pelo Ministério Público do Trabalho depois de comprovado o abuso de notificações encaminhadas ao Ministério do Trabalho e Emprego para que seus empregados trabalhassem aos domingos. A Justiça do Trabalho concedeu liminar na ação do MPT e determinou que a empresa se limite a duas horas extras por dia para os trabalhadores, conceda intervalos mínimos de 11 horas entre uma jornada e outra, e que se abstenha do trabalho aos domingos e feriados, pois não conseguiu comprovar a real necessidade deste procedimento. O descumprimento das obrigações importará no pagamento de multa por trabalhador.
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19-12-2012 – MPT/PR
Justiça concede liminar por excesso de jornada de trabalho
O MPT-PR pede indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil contra a empresa Megatech Brasil
Curitiba - A justiça do Trabalho concedeu liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) contra a empresa Megatech Brasil por submeter os trabalhadores a jornadas abusivas. O pedido de indenização por dano moral coletivo, que não foi julgado ainda, é de R$ 500 mil, revertido ao Fundo da Infância e do Adolescente (FIA) do município de Quatro Barras (PR), onde fica a sede da empresa. Uma audiência foi designada pela Justiça do Trabalho para o dia 17 de janeiro de 2013.
Especializada em componentes automotivos, a Megatech Brasil também cometia abuso de notificações encaminhadas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para o trabalho aos domingos. A legislação trabalhista possibilita a execução de trabalho em domingos e feriados, mas estabelece requisitos, como a necessidade de autorização prévia ao MTE e por motivos de força maior ou necessidade imperiosa do serviço. A empresa, no entanto, não conseguiu comprovar tais motivos.
Obrigações - A Justiça do Trabalho determinou o cumprimento imediato das seguintes obrigações: não permitir que o trabalhador exceda 10 horas diárias de trabalho; conceder período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho; não realizar trabalho aos domingos e feriados; e conceder a seus empregados descanso semanal remunerado.
Em caso de descumprimento dessas determinações, a multa será de R$ 500 para cada trabalhador encontrado em situação irregular. Para a procuradora Cristiane Sbalqueiro Lopes, a empresa demonstra descaso com a saúde de seus empregados. "Os períodos de descanso devem possibilitar ao trabalhador a recomposição física e mental. E a jornada abusiva afasta o empregado do convívio familiar e social, retirando seu direito fundamental ao trabalho e a uma vida digna", afirma.