TST reconhece vínculo de estagiária mantida como empregada da empresa


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
19/12/2012



O vínculo empregatício de uma estagiária foi reconhecido nas duas instâncias iniciais da Justiça do Trabalho e mantido pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST, ao entenderem que a contratação da estudante para estagiar em empresa do setor farmacêutico foi uma forma “disfarçada” para burlar a legislação trabalhista. O TST estabeleceu que a empresa é responsável pelas verbas rescisórias da contratada. 


Além de prestar serviços como vendedora de produtos energéticos para a empresa farmacêutica, a “estagiária” não teve nenhum acompanhamento, orientação e supervisão do estágio, uma vez que "o estágio escolar tem por escopo a complementação do ensino/aprendizagem e é preciso correlação entre a teoria estudantil e a prática", de acordo com a relatora.

 

Segundo a decisão, as empresas sequer tinham sede na cidade, e a contratada estava sob a supervisão de uma pessoa que ia à cidade uma vez por mês e, às vezes, a cada dois meses.

 

Mais detalhes, na matéria do TST:

 

17-12-2012 - TST

Contratada como estagiária comprova vínculo de emprego

 

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou o vínculo empregatício entre uma estagiária e duas empresas do ramo farmacêutico. De acordo com os ministros, as recorrentes não comprovaram as alegações feitas no agravo de instrumento de que a decisão regional teria violado dispositivos legais ou divergido de outros julgados, conforme determina o artigo 896, alíneas a e c, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Estágio X vínculo de emprego

A autora da ação trabalhista afirmou na inicial que foi contratada "na condição disfarçada" de estagiária e prestou serviços como vendedora de produtos energéticos para a Germed Farmaceutica Ltda e EMS S/A. Explicou que estava sujeita às normas empresariais com total subordinação e dependência jurídica.

 

Ao apreciar o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) acolheu as alegações da autora e condenou as empresas integrantes do mesmo grupo econômico a responderem pelas verbas rescisórias. Para o magistrado, as reclamadas falharam ao não acompanhar o estágio elaborando o devido planejamento e execução do programa pedagógico de profissionalização, uma vez que "o estágio escolar tem por escopo a complementação do ensino aprendizagem e é preciso correlação entre a teoria estudantil e a prática".

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) rejeitou os argumentos recursais das empregadoras e confirmou sentença. Segundo a decisão, as empresas sequer tinham sede na cidade, e a contratada estava vinculada a um supervisor que somente comparecia a Campo Grande uma vez por mês e, por vezes, a cada dois meses. Para os magistrados, esse aspecto ressalta o descumprimento das normas quanto à obrigação da parte concedente do estágio de manter um empregado do seu quadro com formação ou experiência profissional, para orientação e supervisão do estudante contratado.    

 

O agravo chegou a esta Corte Superior e foi analisado pela desembargadora convocada Maria Laura de Faria que, atualmente, compõe a 8ª Turma.

 

Ao negar provimento ao recurso, a relatora dos autos ressaltou a inaptidão do apelo por não atender as exigências do artigo 896, alíneas a e c, CLT. Com esse posicionamento, o reconhecimento do vínculo ficou mantido.

 

A decisão foi unânime.

 


 

(Cristina Gimenes/MB)

 

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