Os jornais Valor Econômico e Folha de São Paulo noticiaram, respectivamente ontem e hoje, a decisão do Tribunal Superior do Trabalho – TST de condenar uma empresa multinacional por ter feito uma demissão em massa de empregados em 2010 sem antes ter negociado com as entidades sindicais que representam as categorias. A empresa terá que indenizá-los e manter o plano de saúde durante oito meses.
A decisão segue um entendimento firmado em 2009 quando a Embraer demitiu mais de quatro mil empregados. À época, o TST definiu que atitudes como essa devem ser feitas em negociação coletiva. A decisão não valeu para aquele caso, e veio a ser aplicado em questões semelhantes posteriormente, como agora, e poderá influenciar ainda, o caso da demissão de empregados da Webjet, que foi incorporada pela Gol.
O entendimento firma-se na convicção de que a demissão tem repercussões sociais, uma vez que empregados têm famílias, filhos em idade escolar, dependentes, compromissos a cumprir. Reafirma, portanto, o valor social do trabalho, princípio inscrito na Constituição Federal, no artigo I, inciso IV. É por meio do trabalho que as pessoas ascendem socialmente, realizam sonhos, estudam, participam da vida econômica do país fazendo girar a indústria de bens de consumo, do turismo e o setor de serviços, entre outros aspectos. É um entendimento, portanto, que mescla aspectos sociais e econômicos.
A empresa condenada ainda não se pronunciou sobre a decisão.
Leia matéria da Folha de São Paulo:
14-12-2012 – Folha de São Paulo
TST condena empresa por demissão em massa
Entendimento é que multinacional devia ter negociado com sindicatos
Novelis dispensou 400 metalúrgicos em 2010 e terá de indenizá-los; caso pode influenciar processo contra a Gol
DE SÃO PAULO
Multinacional que produz alumínio, a Novelis do Brasil foi condenada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) porque realizou uma demissão em massa sem negociar previamente condições e garantias com os sindicatos.
Segundo informou o jornal "Valor Econômico", a decisão, que é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal, seria inédita. A assessoria de imprensa do TST não soube informar ontem se esse foi o primeiro caso do tipo no país nem detalhar o conceito de demissão em massa.
A Novelis do Brasil vai ter de indenizar cerca de 400 metalúrgicos dispensados em dezembro de 2010 da fábrica de Aratu (BA) - a empresa terá que manter o plano de saúde e pagar salários integrais e direitos trabalhistas dos demitidos durante oito meses.
A condenação é estimada pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Bahia (Stim-BA) em pouco mais de R$ 10 milhões.
Em 2009, ao julgar dispensas de 4.200 trabalhadores da fábrica de São José dos Campos (SP) da Embraer, o TST definiu que "a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores", decidindo que o entendimento seria aplicado só para casos futuros.
O julgamento do caso Novelis pode influenciar em outras disputas judiciais, como a que envolve a Gol, cujas 850 demissões de funcionários da Webjet foram anuladas na 23ª Vara do Trabalho do Rio.
No TST, o julgamento é que a empresa não pode tomar, unilateralmente, medidas que terão repercussão social, como demissões coletivas.
Em resposta ao "Valor Econômico", a Novelis do Brasil afirma que "reitera o seu compromisso e respeito às leis trabalhistas e às decisões do Poder Judiciário" e diz que vai aguardar a publicação da decisão do TST para se posicionar sobre a questão.