Lei define novas atividades consideradas perigosas


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
10/12/2012



10-12-2012 - Sinait


A presidente Dilma sancionou, no último dia 8, a lei nº 12.740, alterando o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT a fim de redefinir critérios para a caracterização de atividades ou operações perigosas.

 

A partir da publicação da nova lei no Diário Oficial, o artigo 193 passa a considerar como atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho exponham o trabalhador a risco acentuado em razão da exposição permanente  a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.



A lei precisará passar por regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

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