10-12-2012 - Sinait
A presidente Dilma sancionou, no último dia 8, a lei nº 12.740, alterando o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT a fim de redefinir critérios para a caracterização de atividades ou operações perigosas.
A partir da publicação da nova lei no Diário Oficial, o artigo 193 passa a considerar como atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho exponham o trabalhador a risco acentuado em razão da exposição permanente a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
A lei precisará passar por regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.