Sistema contribuiu para uma ação mais eficiente da fiscalização trabalhista, disse Luís Ant|ônio Medeiros de Araújo, que representou o Sinait na audiência pública. Ele demonstrou resultados das fiscalizações antes e depois da implantação das novas regras do SREP
O Auditor-Fiscal do Trabalho Luís Antônio Medeiros de Araújo, disse que a portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, que instituiu o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP, trouxe eficácia a direitos constitucionais dos trabalhadores e contribuiu para uma ação mais eficiente da fiscalização trabalhista. A afirmação foi feita durante a audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos – CDH do Senado, nesta segunda-feira, 10 de dezembro, para debater pontos polêmicos do Ponto Eletrônico no Brasil. Na ocasião, o Auditor-Fiscal do Trabalho representou o Sinait.
De acordo com o representante do Sinait, o SREP registra fielmente as marcações evitando as fraudes e contribuindo para a fiscalização detectar, com maior precisão, problemas como o das horas excedentes. “A Portaria cria um campo neutro dentro do equipamento em que as informações ficam resguardadas de qualquer violação”.
Uma amostragem de seis fiscalizações feitas este ano em empresas que adotaram o SREP revelou a eficácia do mecanismo, que além de assegurar os direitos dos trabalhadores, fazendo com que eles recebam as horas trabalhadas a mais, combate também a concorrência desleal entre empregadores, coibindo fraudes na hora extra, e o excesso de jornada, que tem como conseqüência o adoecimento do trabalhador e acidentes de trabalho causados pela fadiga.
Em treze empresas fiscalizadas, por exemplo, com um universo de mais de 2 mil trabalhadores, os Auditores-Fiscais constataram mais de duas mil irregularidades referentes à jornada que prejudicaram mais de 700 empregados, e mais de duas mil referentes a descanso, que prejudicaram aproximadamente mil empregados.
Em outra empresa, com 13 mil empregados, foram constatadas mais de 52 mil horas de excesso de jornada, em relação às duas permitidas pela CLT; 13 mil irregularidades relacionadas ao descanso do trabalhador; 1.124 relacionadas à não concessão de intervalo interjornada; e 3.492 relacionadas à não concessão de intervalo intrajornada.
Uma estatística de autuações relacionadas ao ponto eletrônico, no período de 2006 a 2012, mostra que em 2012, por exemplo, os Auditores-Fiscais fizeram 6.418 autuações envolvendo tanto o ponto eletrônico como os processos mecânico e manual. O número triplicou se comparado a 2006, quando foram feitas 2.353 autuações referente ao ponto. As autuações referentes à jornada também aumentaram de 10,6 mil em 2006 para 16,1 mil em 2012. No atributo “descanso” verificou-se também um aumento de 12,9 mil para 21,4 mil irregularidades.
“Este é um resultado que mostra a utilidade que a fiscalização vem dando ao Ponto Eletrônico, que permite uma radiografia sobre a jornada e o descanso.
Opinião contrária
O vice presidente da Associação Brasileira de Supermercados – Abras, Márcio Milan, e o Advogado da Divisão Sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, Alain Mac Gregor, criticaram a elaboração da portaria pelo MTE sem a participação dos trabalhadores do comércio. Segundo eles, o empresariado não foi ouvido. O representante da Abras atribuiu a dificuldade para sua implementação devido à incipiência do equipamento, que, em sua opinião, não evita as fraudes.
Para Márcio Milan e Alain Mac Gregor há um retrocesso em que as empresas estão voltando a usar o ponto manual e mecânico devido à ineficiência do SREP que, para eles, apresenta falhas e interrompe o seu funcionamento deixando empregados e patrões “na mão”.
O advogado também demonstrou preocupação com a certificação dos equipamentos usados atualmente, que só valem até 2013, por isso está preocupado com o que o Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia vai fazer a partir do próximo ano. Ele questionou o fato de o equipamento não fazer backup, o que dificulta o empregador de se defender de acusações em uma ação trabalhista, se por algum motivo externo o equipamento for danificado, a exemplo de um incêndio, que pode provocar a perda total do equipamento.
Defesa do SREP
Francisco Canindé Pegado do Nascimento, secretário da União Geral dos Trabalhadores – UGT, defendeu o uso do SREP. Ele disse que é preciso separar os maus empresários dos bons, e que um levantamento do Dieese constatou que a violação do registro de ponto em dez minutos diários no ano passado, representou um prejuízo anual de R$ 11 bilhões para os trabalhadores. Mas criticou a falta de revisão anual do SREP como determina a portaria do MTE para que o equipamento atenda a evolução do mercado.
Raul Gottlieb, diretor da Associação das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto – Abrep fez uma retrospectiva do surgimento do ponto eletrônico nos anos 80, devido à necessidade de as empresas melhorarem sua atuação. Ele disse que a regulamentação do ponto eletrônico surgiu espontaneamente, a partir de 1995. E que a partir de 2009, com a portaria 1510/09 do MTE, o ponto eletrônico foi colocado dentro de uma série de normas. “Trabalhamos para ajudar as empresas e o Brasil a serem mais justas, equânimes, a se desenvolverem com o avanço da tecnologia”, disse o diretor.
Ele defendeu o uso do REP e disse que sua inviolabilidade é no sentido de deixar rastros se for violado e não que não possa apresentar algum problema durante sua utilização. “Não vejo essa problemática apontada pelos representantes dos empresários. Assim como os computadores podem ter defeitos o SREP também pode não funcionar, mas a obrigação do empregador é consertar o equipamento se o defeito aparecer”, disse Raul Gottlieb.
“Tem equipamentos com poucos problemas e usuários satisfeitos, não podemos crucificar o SREP porque algum fabricante o fez com menos qualidade. Precisamos melhorar o diálogo e fomentar o que pode ser melhorado com o uso dessa tecnologia nesse diálogo e nessa implementação”, finalizou o fabricante.
Segundo ele, o REP terá melhorias em 2014 e o equipamento vai continuar evoluindo e os novos modelos não vão invalidar os já existentes em uso nas empresas.
A juíza Valdete Severo representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Anamatra, disse que não se pode cair na falácia de um discurso que apresenta problemas reais, mas que não traz soluções para mudar a realidade da regulação da jornada de trabalho.
“Se há problemas no registro eletrônico de ponto, esses problemas devem ser resolvidos dentro dos problemas que existem, que estão na esfera do desenvolvimento tecnológico. Não podemos permitir que falhas desse desenvolvimento tecnológico sejam utilizadas para retrocedermos no tempo, querendo revogar a aplicabilidade da portaria do MTE, e retornar para registros eletrônicos que não tenham nenhuma garantia de controle efetivo da jornada.”
Segundo a juíza, a garantia do SREP talvez seja maior para os empregadores do que para os trabalhadores, pois veio para dar transparência à relação de trabalho, ao dar a garantia que os dados serão armazenados sem ser adulterados. Para Valdete, o registro da jornada é um prova pré constituída que a CLT exige do empregador e se essa prova se revestir de cuidados, em um processo trabalhista vai beneficiar o empregador. Segundo a juíza, atualmente 95% dos processos trabalhistas são referentes ao problema das horas extras.
Aperfeiçoamento
No final da audiência pública, que teve três mesas de discussão, houve o consenso de que a Portaria 1.510/09 deve ser mantida, porém, pode ser aperfeiçoada e ampliada. O representante do MTE, o Auditor-Fiscal do Trabalho Edgar Moreira Brandão, afirmou que desde a edição da Portaria, muita coisa já foi melhorada e a tendência é que seja um processo contínuo. O senador Paim disse que todos os que tiverem sugestões de aperfeiçoamento do sistema devem enviá-las ao MTE.