Fonacate vai ao relator do PL sobre direito de greve na Câmara


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
06/12/2012



As entidades integrantes do Forum Nacional das Carreiras Típicas de Estado – Fonacate estiveram em audiência com o deputado Jorginho Mello (PR/SC), que é relator, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJC, do Projeto de Lei 4497/01, que dispõe sobre o direito de greve no serviço público, para pedir a atenção do parlamentar para as necessidades dos servidores, quando da construção de seu relatório. 


O PL tem diversos outros projetos de lei de mesmo teor apensados a ele. Entretanto, o Fórum pediu ao parlamentar que ouvisse os servidores para que se possa construir um consenso em relação à matéria, que é muito polêmica.

 

O Fonacate instituiu um grupo de estudo, do qual o Sinait participa, que está concluindo a elaboração de um anteprojeto de lei sobre o direito de greve dos servidores. A proposta será apresentada às categorias tão logo esteja concluído o trabalho, que compreende o aperfeiçoamento do texto do projeto de lei nº 4532/2012, de autoria do deputado Policarpo (PT/DF), que tem por base as conclusões do Grupo de Trabalho das entidades, entre elas o Sinait, discutidas por cerca de três anos no Ministério do Planejamento e, que não chegaram a ser encaminhadas como projeto do Executivo.

 

O diretor do Sinait, Marco Aurélio Gonsalves, participou da audiência e lembrou que o direito de greve do servidor precisa de uma regulamentação própria e que não deixe o servidor “engessado”, impedindo-o de exercer seu direito de greve.

 

O parlamentar disse que quer ajudar e acrescentou que vai tentar construir um consenso. “Preciso analisar todas as matérias apensadas e buscar atender aos anseios de vocês”, avaliou o relator.

 

Lei do setor privado é aplicada a servidores

 

A Constituição de 1988 diz que os servidores públicos têm direito à greve e ele será exercido “nos termos e nos limites definidos em lei específica”. Até hoje, porém, essa lei não foi criada. Às paralisações de servidores vêm sendo aplicada a lei de greve vigente no setor privado (Lei 7.783/89), por decisão do Supremo Tribunal Federal - STF.

 

A lei 7.783/89 obriga, por exemplo, a comunicação do indicativo de greve com 72 horas de antecedência, define quais são as atividades essenciais (como transporte coletivo e assistência médica) e determina, nessas atividades, que seja garantida a prestação dos serviços indispensáveis à comunidade.

 

O Supremo também definiu o STJ como órgão competente para decidir sobre greves de servidores públicos civis quando a paralisação for nacional ou abranger mais de uma unidade da federação. Na ocasião, o ministro Celso de Mello afirmou que a omissão do Congresso em legislar a matéria “traduz um incompreensível sentimento de desapreço pela Constituição”.

 

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