CDH do Senado realizou audiência pública para debater a Lei 12.619/12 que regula a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional. O Auditor-Fiscal do Trabalho Naldenis Martins participou da audiência e disse que a lei deve ser cumprida para evitar acidentes e mortes
Propostas para efetivar a Lei 12.619/12 - que regula e disciplina a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional - foram discutidas na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senador em audiência pública na manhã desta segunda-feira, 3 de dezembro. O debate também teve como finalidade promover a aprovação do Estatuto do Motorista (PLS 271/2008), proposto pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que poderá regular assuntos excluídos da Lei.
As propostas para que a lei cumpra o seu papel foram apresentadas por representantes do governo, dos empregadores e da categoria – motoristas formalizados e autônomos.
O Auditor-Fiscal do Trabalho Naldenis Martins, que na audiência representou o ministro do Trabalho Carlos Brizola, trouxe a experiência do Getrac, - Grupo Especial de Fiscalização do Transporte Rodoviário de Carga, do qual ele é integrante. Entre as sugestões da fiscalização trabalhista o representante do MTE sugeriu que seja feito um trabalho junto ao Departamento Nacional de Trânsito - Denatran para que os modelos de papeleta e de diário de bordo, exigidos pela lei para comprovar a jornada dos motoristas, sejam um modelo único, tanto para empregados como para trabalhadores autônomos.
Ele informou que a Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT está elaborando um anexo específico para a NR-24, que trata das Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, que traduza a realidade do transporte rodoviário. Além de notas técnicas e Instruções Normativas para subsidiar alguns institutos criados pela nova lei – como o tempo de espera, que é algo novo na legislação. As notas e instruções irão ajudar na padronização dos procedimentos da fiscalização para que, em todo o país, os Auditores-Fiscais tenham o mesmo tipo de atuação, inclusive para a segurança das empresas.
A fiscalização no setor de transporte de carga também será ampliada. “O Projeto Nacional de Fiscalização para 2013 já foi aprovado e inclui a fiscalização de grandes embarcadores, terminais portuários. A fiscalização, além de ir até as empresas embarcadoras, irá aos locais que demandam por este serviço”, disse Naldenis.
Para o Auditor-Fiscal, tem que imputar, também, uma responsabilidade social aos embarcadores, dessa forma eles devem ter o interesse de saber a origem dos produtos que transportam e como o transporte destes produtos é feito, até para combater o tráfego de mercadorias com origem no trabalho escravo. Segundo ele, embarcadores preocupados apenas com o custo do frete, interferem na logística das empresas transportadoras, que acabam infringindo as regras, causando o excesso de jornada para motoristas e o desequilíbrio no mercado de carga ao incentivar a concorrência desleal.
Aprimorar a lei
Para o presidente da Associação Brasileira de Transportadores Internacionais e consultor técnico do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Rio Grande do Sul - Setcergs, Luiz Alberto Mincarone, a lei precisa ser aprimorada. “Temos uma lei que está sendo implantada, que já foi algum avanço, mas temos um Estatuto do Motorista a ser aprovado que vem preencher as lacunas deixadas pela lei”. Segundo ele, o Estatuto será mais abrangente e incluirá regras mais específicas para os motoristas autônomos que foram prejudicados pela nova lei.
“É preciso uniformizar o tratamento dado aos motoristas empregados e autônomos. A lei para os motoristas empregados foi mais favorável do que para os autônomos, que acabaram tendo um tempo maior de direção com menos tempo de parada para descanso, diz Luiz Alberto. Ele opina que a questão de parada e tempo de descanso precisa de regulamentação específica para categorias diferentes.
José Luiz Santolin, superintendente da Associação das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros – Abrati, disse que para que a lei seja cumprida tem que ter uma infraestrutura pública. “Para mudar esta realidade o governo tem que estar presente para viabilizar o físico e operacional”.
Mortes
Em uma apresentação rápida no início da segunda fase da audiência pública, o Auditor-Fiscal Naldenis Martins, mostrou a realidade do setor do transporte de cargas no Brasil. Estatísticas do MTE e do Ministério da Previdência Social - MPS apontam que o transporte rodoviário de carga lidera o número de acidentes fatais no país. De janeiro de 2011 a julho de 2012, morreram 620 trabalhadores formalizados vítimas de acidentes provocados pelo excesso de jornada e fadiga.
Um vídeo apresentado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho mostrou o trajeto de um motorista que saiu de São Paulo para Vitória da Conquista, na Bahia, e na volta acabou sofrendo um acidente por não ter descansado o tempo recomendado. Em uma jornada de 26 horas, o motorista percorreu 1.400 quilômetros e só descansou por 2 horas, quando o tempo recomendado para este percurso deve ser bem maior.
Planejamento da viagem
Sobre a parada obrigatória para descanso do motorista, prevista pela Lei 12.619/12, para ocorrer a cada quatro horas de percurso, o Auditor-Fiscal disse estar havendo uma interpretação restrita do que a lei prevê. O motorista, no entendimento dele, não precisa chegar às 4 horas de percurso para poder descansar. Dependendo do trecho, ele pode parar antes de completar este tempo para evitar sua parada em locais que não terão ponto de apoio para isso.
Segundo Naldenis Martins, se houver planejamento da viagem para coincidir com locais que tenham pontos de apoio, o motorista já pode descansar quando completar três horas de viagem, por exemplo, e não necessariamente só depois das quatro horas determinadas na lei. Ele entende que isso não deve ser empecilho para colocar a lei em prática. “Precisa haver planejamento para o descanso para evitar que a cada quatro horas de parada obrigatória o motorista se depare com a falta de local para descansar”, diz Naldenis.
Lei 12.619/2012
Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e 12.023, de 27 de agosto de 2009, para regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; e dá outras providências.
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PLS 271/2008
Proposto pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o estatuto poderá regular assuntos excluídos da Lei nº 12.619/2012, que trata do assunto, como pagamento de adicional de periculosidade e garantia de aposentadoria especial à categoria após 25 anos de serviço. A matéria tramita em conjunto com o PLS 91/2003 nas Comissões de Serviços de Infraestrutura (CI); Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); Assuntos Econômicos (CAE); CDH; e de Assuntos Sociais (CAS), cabendo a esta última decisão terminativa.
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