CCJ aprova proibição de homenagens a escravagistas


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
28/11/2012



Foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ da Câmara dos deputados, nesta terça-feira, 27 de novembro, o Projeto de Lei 1515/2011, originário do Senado e apresentado pelo senador José Sarney (PMDB/AP), que proíbe homenagear pessoas que tenham sido condenadas pela prática de trabalho escravo em todo o Brasil.


O PL altera a Lei nº 6.454/1977 e vedar que pessoa condenada pela exploração de mão de obra escrava seja homenageada na denominação de bens públicos. O texto aprovado foi o proposto pelo relator deputado João Paulo Lima (PT/PE), que simplificou o texto original.

 

Caso não seja apresentado recurso à matéria, o PL seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff.

 

O Sinait vê com bons olhos a iniciativa, que é mais uma na luta pela erradicação do trabalho escravo no país, e lembra que ainda tramita no Senado a PEC 438/2001, agora renumerada como PEC 57A/99, que impõe a expropriação de terras e imóveis urbanos para quem for flagrado na prática do trabalho escravo. A matéria foi finalmente aprovada na Câmara este ano e aguarda ser colocada em votação no Senado.

 

Confira o texto que foi aprovado na CCJ da Câmara:

 

PROJETO DE LEI Nº 1.515-C DE 2011

 

Altera a Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, para vedar que pessoa condenada pela exploração de mão de obra escrava seja homenageada na denominação de bens públicos.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977 que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.”(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala da Comissão, em

 

Deputado

Relator

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