O Projeto de Lei - PL 4.682/12, da deputada Manuela D’Ávila (PCdoB/RS), cria o Vale-cultura no valor de R$ 50 mensais para os trabalhadores, que recebem até cinco salários mínimos, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. A proposta aprovada no Plenário, em forma de um substitutivo, na última quarta-feira, 21 de novembro, será enviado para análise do Senado Federal.
O Vale-cultura já tinha sido aprovado pela Câmara em 2009, com um texto alternativo ao PL 5.798/09, do Executivo. O Senado também revisou o projeto, enviando emendas à Câmara. No entanto, não houve acordo sobre o mérito para votar esse texto.
O vale-cultura será fornecido pelas empresas preferencialmente em meio magnético. Se atendidos todos os empregados que ganham até cinco mínimos, os trabalhadores com renda superior também poderão contar com o benefício.
Um regulamento definirá o percentual de desconto que poderá ser feito dos salários maiores que cinco mínimos, que variará de 20% a 90% do valor do vale. O desconto é semelhante ao que ocorre com o vale-transporte.
No caso de quem recebe até cinco salários, o desconto será de 10% do vale, no máximo.
Produtos culturais
O vale poderá ser usado para acessar serviços e produtos culturais nas áreas de artes visuais; artes cênicas; audiovisual; literatura, humanidades e informação; música; e patrimônio cultural.
O substitutivo aprovado pelo Plenário excluiu estagiários e dependentes dos empregados como possíveis beneficiários do Programa de Cultura do Trabalhador, a ser gerido pelo Ministério da Cultura.
Benefício fiscal
O programa terá as empresas operadoras, responsáveis por produzir e comercializar o vale-cultura; e as empresas beneficiárias, autorizadas a distribuir o vale em troca da dedução de seu valor do Imposto de Renda da pessoa jurídica tributada com base no lucro real.
Esse benefício para as empresas participantes poderá ser desfrutado até 2017 e será limitado a 1% do imposto devido.
Os valores recebidos não serão considerados para efeitos de tributação do rendimento do trabalhador ou de base de cálculo para a contribuição previdenciária ou para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Penalidades
As empresas operadoras ou beneficiárias estarão sujeitas a penalidades caso executem inadequadamente as regras do programa.
As punições vão desde o pagamento do valor que deixou de ser recolhido como imposto até a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em bancos oficiais e proibição de contratar com a administração pública por dois anos.
O texto aprovado em plenário ainda não está disponível. Para ler o projeto original, clique aqui.
Assessoria de Imprensa do Sinait, com informações da Agência Câmara de Notícias.