30º Enafit proporcionou cinco cursos de atualização para Auditores-Fiscais do Trabalho

Na manhã desta quarta-feira, 21 de novembro, os Auditores-Fiscais do Trabalho tiveram oportunidade de participar de cursos de atualização, oferecidos dentro da programação do 30º Encontro Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho – Enafit.


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
22/11/2012



22-11-2012 – Sinait


Na manhã desta quarta-feira, 21 de novembro, os Auditores-Fiscais do Trabalho tiveram oportunidade de participar de cursos de atualização, oferecidos dentro da programação do 30º Encontro Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho – Enafit.

 

Os Auditores-Fiscais do Trabalho Anastácio Pinto Gonçalves Filho (BA), Luiz Carlos Lumbreras (RJ), Robson Dias Alves Timóteo (PE) e Ronaldo Sharp (RJ) e o técnico da Fundacentro/BA Albertinho Barreto de Carvalho foram os monitores dos cursos sobre Norma Regulamentadora – NR 12, NR 35, Sistemas Eletrônicos de Controle de Jornada, A Auditoria-Fiscal frente aos Novos Tipos de Organizações de Empresas e Parâmetros de Qualidade de Avaliações Quantitativas Ambientais e do Monitoramento Biológico, pela ordem.

 

Norma Regulamentadora nº 12 – Sistemas de Segurança de Máquinas e Equipamentos

Anastácio Pinto iniciou esclarecendo que a NR é um regulamento técnico, com regras de caráter obrigatório. No caso da NR 12, visa garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores em todas as fases da utilização de máquinas e equipamentos: construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte, sejam equipamentos ou máquinas novos ou usados.

 

A NR traz normas em escalas, que vão desde a terminologia e conceitos gerais, passam pelas normas coletivas, e chegam a especificidades de acordo com as máquinas e equipamentos. Ele chamou a atenção para o “Princípio da Falha Segura”, pelo qual o projetista da máquina tem que prever situações de perigo em que a máquina ou equipamento entre num estado seguro, por exemplo, de travamento ou paralisação, que evite os acidentes de trabalho.

 

A NR 12 tem vários anexos que determinam as medidas de segurança em vários equipamentos, como de panificação e prensas, que podem ter barreiras fixas e móveis. Anastácio mostrou dezenas de fotos ilustrando os erros e acertos das proteções instaladas em máquinas e equipamentos observados durante ações fiscais, para ilustrar e tirar dúvidas dos Auditores-Fiscais que participaram do curso.

 

NR 35 – Proteção contra quedas

A Norma Regulamentadora 35 é a mais nova NR e aplica-se a toda atividade executada acima de 2 metros de altura e se complementa com outras NRs, como a NRs 18, sobre construção civil. Luiz Carlos Lubreras, monitor do curso, detalhou os deveres dos empregadores para garantir a segurança dos trabalhadores e evitar acidentes, as condições impeditivas para a continuidade dos serviços, os objetivos da avaliação prévia dos ambientes de trabalho e atividades, o planejamento, a capacitação, e as análises de risco, entre outros aspectos a serem observados para a execução de trabalho em altura.

 

Imagens e filmes foram exibidos para exemplificar os procedimentos a serem adotados e observados durante as fiscalizações, tipos de sistemas de salvamento e atendimentos em casos de emergência.

 

O Auditor-Fiscal do Trabalho Amaurílio Alencar (BA) apresentou um estudo de caso de acidente de trabalho fatal em alpinismo industrial, ocorrido na unidade da Petrobras em Camaçari. No caso, era um trabalhador terceirizado, que cortava uma tubulação de torre. Ele caiu de uma altura de mais de 70 metros. A conclusão da análise do acidente foi de que a corda perdeu resistência ao ter contato com produtos químicos e não havia um supervisor qualificado de acordo com as exigências da NR no local, além do armazenamento inadequado das cordas. Houve falha da Petrobras ao informar os riscos do local.

 

Houve, ainda, no curso, a apresentação dos consultores Eliana Maggiolaro e Guilherme Amaral, da empresa Capital Safety, que demonstraram equipamentos de segurança e exibiram vídeos de uma unidade móvel de simulação de acidentes e resistência de materiais em casos de acidentes decorrentes de quedas.

 

Parâmetros de Qualidade de Avaliações Quantitativas Ambientais e do Monitoramento Biológico

A exposição a produtos químicos e o monitoramento dos ambientes de trabalho foram o assunto explorado por Albertinho Barreto de Carvalho, técnico da Fundacentro/BA, em seu curso. Nos ambientes de trabalho os trabalhadores estão expostos a gases, líquidos e substâncias sólidas que podem ser inaladas, ingeridas ou ter contato com a pele, produzindo efeitos crônicos ou agudos, como intoxicações, doenças e até morte, instantânea ou paulatinamente, de acordo com as substâncias e/ou grau de exposição.

 

Segundo Albertinho, os Auditores-Fiscais do Trabalho contam com dispositivos de várias NRs – 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), 15 (Atividades e Operações Insalubres) e 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração), por exemplo – para exigir a prevenção, que se faz através da adoção das melhores tecnologias de processos e de controle coletivo das emissões.

 

A avaliação e monitoramento dos ambientes de trabalho e os riscos a que os trabalhadores estão expostos depende de uma série de procedimentos, em etapas, muitas vezes, complexos. A insalubridade é caracterizada quando os limites de tolerância previstos em cada situação forem ultrapassados. Nesta situação caracteriza-se o risco grave e iminente. Albertinho detalhou situações práticas e específicas com substâncias como o benzeno para exemplificar as medidas de aferição de riscos químicos e biológicos.

 

Sistemas Eletrônicos de Controle de Jornada

Robson Dias mostrou, em detalhes, como funcionam os programas, equipamentos e processos relacionados ao Sistema Eletrônico de Registro de Ponto – SREP. Ele explicou a metodologia técnica que deve ser usada pela Inspeção do Trabalho para fiscalizar o cumprimento do SREP por parte das empresas e detectar possíveis infrações.

 

O Sistema é regido pela Portaria 1.510/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, e obriga as empresas a implantarem um registro de ponto capaz de imprimir um comprovante da jornada dos trabalhadores. Uma das finalidades principais é garantir que as horas extras sejam pagas. Segundo Robson, a manipulação de dados e o bloqueio de marcações, detectados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, foram alguns dos motivos para a implantação do SREP.

 

A Auditoria-Fiscal frente aos Novos Tipos de Organizações de Empresas

O curso ministrado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho Ronald Sharp versou sobre as modalidades de constituição de Condomínio, Sociedade de Propósito Específico – SPE e Consórcio, assim como a melhor forma de fiscalizá-las.  De acordo com Ronald, tanto as sociedades como o condomínio exigem pluralidade de pessoas que se estabelecem com base em elementos patrimoniais, pois condôminos e sócios respondem pelas despesas da coisa comum.

 

A SPE constitui propósito específico de implantar e gerir o objeto da parceria, prestar certo serviço ou servir de estrutura de securitização e tem aplicação em setores como a construção civil. O consórcio societárioéformado por duas ou mais empresas para executar empreendimento específico ou limitado, como a obra de uma hidrelétrica, por exemplo. Não possui personalidade jurídica própria, por isso não pode celebrar acordo coletivo em nome próprio.

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