O Projeto de Lei nº 2176/2011, que regulamenta a profissão de fotógrafo, chega à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC, de autoria do deputado Fernando Torres (PSD/BA), e aguarda designação de relator.
Na segunda semana de novembro, o parecer do relator, deputado Laércio Oliveira (PR/SE) foi aprovado, por unanimidade, com emenda modificativa, na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público – CTASP.
A emenda modificativa, sugerida pelo relator e aprovada durante votação da Comissão, retira do texto o vínculo obrigatório do repórter fotográfico a empresa jornalística. Segundo o texto, a relação de trabalho deste profissional será regida pelo Decreto-Lei nº 972/1969, que trata da profissão de jornalista.
Proposta
De acordo com o texto do projeto de lei estão aptos ao exercício da profissão de fotógrafo todos os diplomados em fotografia no ensino superior ou no ensino técnico; e também os não diplomados que, à data da vigência da nova lei, tenham exercido a profissão por, no mínimo, dois anos.
Para a comprovação deste tempo de serviço, será exigida declaração da respectiva entidade de classe, além dos recibos de pagamentos de serviços prestados, em papel timbrado, ou declaração com firma reconhecida em cartório.
Tramitação
O projeto está sujeito à apreciação conclusiva nas Comissões.
Para ler o projeto na íntegra, clique aqui.
Relatório aprovado com a emenda modificativa, clique aqui.
Assessoria de Imprensa do Sinait, com informações da Agência Câmara de Notícias.