Aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Lei do Senado nº 287/10, cujo teor estabelece que o trabalhador acometido por doenças ou lesões provenientes da atividade desenvolvida terá direito à aposentadoria por invalidez. O PLS é de autoria do ex-senador Arthur Virgílio.
Atualmente, o INSS considera que essas doenças são reversíveis e de incapacidade temporária, necessitando somente do recebimento de auxílio-doença durante o período que permanecer incapacitado. A matéria garante maior proteção aos trabalhadores que são acometidos por esses tipos de doenças, que muitas vezes o incapacitam. A Lei 8.213/91 não prevê para essas enfermidades a concessão de aposentadoria por invalidez e suas vítimas, após a crise, são encaminhadas para a reabilitação e, muitas vezes, retornam à atividade ainda doentes.
O senador justifica que casos de LER/DORT são encontrados em trabalhadores de bancos, processamento de dados, serviços de comunicação, comércio, metalurgia, mineração, indústria de material elétrico e de hospitais, comunicações, confecções, química, borracha, alimentícia, gráfica, construção civil, entre outras.
A proposição prevê ainda que, para comprovar a incapacidade permanente, o trabalhador necessitará somente do laudo médico para ter acesso à aposentadoria por invalidez.
De acordo com dados da Previdência Social, essas doenças são responsáveis por mais de 65% das incapacitações e atingem, geralmente, a coluna cervical, vasos, ossos, nervos, tendões e articulações, principalmente os membros superiores.
Reajuste no valor da aposentadoria por invalidez
Outro projeto aprovado pela CAS nesta quarta-feira, 7, determina que a aposentadoria por invalidez corresponderá a 110% do salário-de-benefício, acrescida de 2% por ano de contribuição do beneficiário.
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Com informações da Agência Senado.