Conselho Federal de Medicina condena exames para detectar drogas em candidatos a empregos


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
08/11/2012



Considerando a prática discriminatória, o Conselho Federal de Medicina – CFM decidiu proibir a realização de exames para detectar o uso de drogas ilícitas em pessoas que se candidatem a vagas de empregos nas áreas pública ou privada. O documento com o posicionamento do CFM foi baseado no Código Civil, Constituição Federal e no Código de Ética Médica.

 

Os médicos que desobedecerem à determinação estarão sujeitos a punição, desde advertência até a cassação da licença para exercer a Medicina. A medida é equivalente à proibição da exigência, por exemplo, do teste de gravidez para mulheres.

 

Leia matéria sobre o assunto:

 

5-11-2012 – O Globo

Ética médica - CFM proíbe realização de exames para detectar drogas em candidatos a vagas de empregos



Conselho considerou a prática antiética e pode até cassar profissionais que desrespeitarem a recomendação



RIO - Os médicos estão proibidos de pedir exames de sangue ou de urina para saber se um candidato a uma vaga de emprego tanto pública quanto privada são usuários de drogas ilícitas. A prática, solicitada pelas empresas, foi considerada eticamente inaceitável pelo plenário do Conselho Federal de Medicina.



Depois de várias consultas sobre o assunto nos conselho locais, o CFM decidiu emitir um parecer contra a exigência de testes para detectar drogas nos processos admissionais. O parecer foi apresentado pelo conselheiro representante de Minas Gerais, Hermann von Tiesenhausen. A opinião baseou-se em princípios do Código Civil, da Constituição Federal e do Código de Ética Médica (CEM).



De acordo com o parecer, apenas os exames já previstos na lei trabalhista — hemograma completo, lipidograma, ácido úrico, creatinina, ureia, Raio X tórax (abreugrafia) e, em alguns casos, eletrocardiograma — é que podem ser pedidos, visando sempre “à avaliação da capacidade laborativa do empregado, caracterizando-se discriminatória qualquer exigência que extrapole os requisitos técnicos para a função a ser exercida”. O parecer esclarece ainda que os exames para verificar o consumo de drogas só podem ser feitos com a autorização do paciente e em programas de reabilitação. O médico que fizer o exame sem essas condições será punido. As penalidades podem ser de advertência até a cassação da licença.



— Nós estamos em um país em que, cada dia mais, os direitos individuais são preservados. Então, a partir do momento que se abre a mão de sigilo por qualquer motivo, mesmo que seja neste caso em favor do bem maior, que é a sociedade, a gente acha que não contempla isso. Acho que esta é uma medida não de proteção individual, mas de proteção do coletivo, porque preserva o sigilo.



O conselheiro lembra também “a fragilidade dos testes para substâncias canabinoides, opiáceos e outras que têm seus testes toxicológicos, tanto sanguíneos como urinários, com resultados negativos após a suspensão da droga por cerca de três a trinta dias, o que demonstra cabalmente a fragilidade desses testes toxicológicos”. Vale lembrar que no exame admissional não são permitidos testes de gravidez, de esterilização e exame de HIV (AIDS) por serem considerados práticas discriminatórias.



Quanto à seleção de candidatos para atuação em áreas de risco, tanto públicas quanto privadas, o CFM orienta: “A alternativa é um exame pré-admissional rigoroso, com exame psicológico e testes específicos, além de avaliação psiquiátrica”.



Confira a íntegra do documento: http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CFM/2012/26_2012.pdf

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