Auditores-Fiscais do Trabalho interditam cinco empresas de cerâmica na Bahia


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
01/11/2012



Auditores-Fiscais do Trabalho interditaram totalmente cinco fábricas de produtos cerâmicos, como telhas e blocos, por falta de condições de Segurança e Saúde para os trabalhadores no município de Alagoinhas, na Bahia. As ações fiscais foram realizadas entre os dias 29 e 31 de outubro. 


A equipe de fiscalização interditou caixões alimentadores, laminadores, homogeneizadores, misturadores, extrusoras (marombas) e os transportadores contínuos de materiais das fábricas. Foram constatadas várias situações que implicavam em risco grave e iminente à integridade física e à vida dos empregados. Nos equipamentos interditados havia várias irregularidades como pontos de aprisionamento e esmagamento devidos às transmissões de força (correias, polias, eixos motrizes, cilindros condutores e cilindros de retorno) sem qualquer proteção, roletes de condução das correias transportadoras desprotegidos, dentre outras irregularidades.

 

Em uma das fábricas, todo o sistema de preparação da massa cerâmica foi interditado porque os caixões alimentadores estavam instalados em local facilmente acessível pelos trabalhadores e as transmissões de força do sistema não estavam protegidas, constituindo várias zonas de aprisionamento e esmagamento de porções corporais, o que poderia causar até mesmo a morte dos empregados, pois algumas das zonas de perigo estavam localizadas na altura da cabeça de uma pessoa.

 

Assim como ocorreu na interdição do transportador contínuo do Porto de Aratu - veja mais informações aqui - vários trechos das esteiras transportadoras não possuíam qualquer proteção dos roletes condutores. Alguns transportadores passavam sobre zonas de circulação de trabalhadores e estavam em altura que os obrigava a se abaixarem para passar sob o trecho do equipamento.

 

Segundo os Auditores-Fiscais do Trabalho envolvidos na ação, todas as determinações, cujos descumprimentos caracterizam situações de grave e iminente risco, estão dispostas no texto da Norma Regulamentadora 12 – NR12, vigente desde dezembro de 2010.

 

Aos representantes das empresas foi entregue o Termo de Interdição, juntamente com o relatório técnico de caracterização de grave e iminente risco à integridade física dos trabalhadores, onde há a determinação que as atividades envolvendo todo o sistema de transportadores contínuos de materiais fiquem paralisadas até que as irregularidades sejam sanadas. Além do Termo de Interdição, a equipe de fiscalização lavrará os autos de infração pelas irregularidades constatadas.

 

De acordo com os Auditores-Fiscais do Trabalho, para a suspensão da interdição, as empresas, além de regularizarem as situações em concordância com os mandamentos legais, devem, juntamente com o pedido de suspensão da interdição, apresentar projetos. Apenas após a análise de tais projetos, como determina a Portaria 40/2011, que disciplina os procedimentos dos embargos e interdições previstos no art. 161 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a fiscalização realizará nova inspeção para verificação da adequação das medidas propostas nos projetos com as medidas instaladas.

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