Projeto proíbe bolsa de estágio em valor menor que o salário mínimo


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
05/11/2012



A Câmara analisa o Projeto de Lei - PL 4273/12, do deputado Dr. Grilo (PSL/MG), que proíbe a concessão de bolsa de estágio em valor inferior ao do salário mínimo. O valor atual do salário mínimo é R$ 622,00. A proposta altera a Lei 11.788/08, que trata do estágio de estudantes. 


O projeto está apensado ao PL 4579/09, do ex-deputado Dr. Pinotti. As propostas tramitam em caráter conclusivo e encontram–se na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, com relatoria do deputado Antônio Balhmann (PSB/CE). A proposta ainda irá tramitar pelas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

A concessão de bolsa é obrigatória nos casos de estágio não obrigatório, para auxiliar o estudante em seus gastos com material escolar, livros e transporte.

 

Segundo o deputado Dr. Grilo, “o que ocorre, entretanto, é uma concessão aquém das necessidades pessoais de sua condição de estudante que, muitas vezes, não pode contar com a ajuda de seus pais ou responsáveis no custeio de sua educação”.

 

O PL 4579/09  tem várias propostas apensadas com a finalidade de alterar a lei de estágio de estudantes.

 

Clique aqui  para ver a íntegra do PL 4273/12, que estabelece que o valor do estágio não pode ser inferior ao do salário mínimo.

 

Assessoria de Imprensa do Sinait com informações da Agência Câmara.

 

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