O Grupo de Trabalho Tripartite do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE que estuda a elaboração de uma Norma Regulamentadora de Abate e Processamento de Carnes e Derivados discutiu, em reunião no dia 30 de outubro, o tempo que será definido para as pausas para recuperação psicofisiológica que deverão ser concedidas aos trabalhadores.
O MTE, representado pelo coordenador-Geral de Normatização, Rômulo Machado e outros três Auditores-Fiscais do Trabalho, coordena as discussões do Grupo. Além do MTE, participam das discussões a Fundacentro e o Ministério Público do Trabalho – MPT.
O ponto principal em estudo no que se refere às pausas é a regulamentação da Súmula 438 do Tribunal Superior do Trabalho, que estendeu o direito aos intervalos térmicos de 20 minutos para cada 1:40 trabalhada para todos os trabalhadores de frigoríficos. A medida já está em vigor desde a última semana de setembro. Os intervalos estão previstos no artigo 253 da CLT e são obrigatórios.
Antes, o intervalo era obrigatório somente para aqueles empregados de câmaras frigoríficas, com temperatura abaixo de zero grau. A súmula estabeleceu que também têm direito a pausas os empregados expostos a temperaturas abaixo de 15°C, 12°C e 10°C, de acordo com o clima da região onde está localizada a indústria.
Para os empresários a NR precisa dividir a indústria de carnes por segmentos. Segundo eles, o desgaste físico para os trabalhadores do segmento de aves é diferente do de suínos e bovinos.
Este ponto, portanto, permanece sem consenso e deverá continuar a ser discutido nas próximas reuniões que estão marcadas para os dias 21 e 22 de novembro.
O GT concluiu o estudo de diversos capítulos em apenas cinco reuniões: rodízio de atividades, análise ergonômica do trabalho, condições ambientais do trabalho, mobiliário e postos de trabalho, gerenciamento dos riscos, levantamento e transporte de cargas, recepção e descarga de animais, entre outros.