Palestra de Auditor-Fiscal do Trabalho esclarece sobre embargos e interdições na construção civil


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
30/10/2012



Uma combinação das regras contidas nas Normas Regulamentadoras – NRs 3 e 18, respectivamente, sobre Embargos e Interdições e sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil foi o foco da palestra do Auditor-Fiscal do Trabalho Alexandre Sabino de Oliveira no último sábado, 27 de outubro, em Maceió. O evento foi organizado pela Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Alagoas – Ademi-AL, que tem promovido uma série de palestras para empresários e profissionais do segmento. 


Além de Sabino, que falou dos aspectos da Fiscalização do Trabalho, participou o Engenheiro de Segurança Flávio Cavalcante, que se dedicou aos temas legais que envolvem as interdições e embargos, responsabilidades civil, criminal e administrativa, entre outros.

 

Para Sabino, embargos e interdições são instrumentos que os Auditores-Fiscais do Trabalho usam quando há risco grave e iminente para a vida dos trabalhadores. Os embargos são utilizados quando há um risco total na obra. Já as interdições podem ser totais ou parciais e são indicadas para máquinas e equipamentos. Estes instrumentos, aliado à autuação, são o último recurso do Auditor-Fiscal do Trabalho, quando as orientações e recomendações não são cumpridas. O objetivo maior, segundo ele, é educar para que não ocorram acidentes de trabalho.

 

Doação de fraldas descartáveis

A Ademi-AL exigiu como inscrição a doação de fraldas descartáveis pelos interessados em participar da palestra. As fraldas foram doadas ao Laca - Lar de Amparo à Criança para Adoção.

 

Veja matéria da Ademi-AL sobre o evento:

 

29-10-2012 - Sinait

No Auditório do Norcon palestras sobre Embargo e Interdição na Construção Civil

 

Auditor do MTE, Alexandre Sabino e Engenheiro de Segurança, Flávio Cavalcante expuseram os temas

 

A ADEMI-AL realizou, sábado, 27, no auditório do Norcon Empresarial palestras sobre “Embargo e Interdição na Construção Civil” focadas na aplicabilidade prática da NR-3, quando foram abordadas as irregularidades que mais motivam embargos e interdições em canteiros de obra, bem como os trâmites burocráticos para a desinterdição do local.

 

Um auditório lotado – quase 400 engenheiros, mestres de obra, RHs e técnicos em segurança do trabalho, acompanharam a exposição do Auditor do Ministério do Trabalho, em Alagoas, Alexandre Sabino de Oliveira, que abordou o tema relativo à NR-3; e o Engenheiro de Segurança do Trabalho, Flávio Cavalcante Vieira, Coordenador de Segurança do Trabalho das obras da Contrato Engenharia, que falou sobre responsabilidades criminais quando do desrespeito às normas legais.

 

Alexandre Sabino disse que o embargo e a interdição são medidas de urgência usadas pelo auditor do Ministério do Trabalho quando máquinas, equipamentos, ou as condições do ambiente, representam risco grave e iminente ao trabalhador. Ele elenca a queda, o choque elétrico e o soterramento como os três fatores que mais causam acidentes em canteiros de obras.

 

É importante que o trabalhador execute o trabalho num ambiente que não represente risco para ele, diz o auditor. A Norma Regulamentadora 18 é específica para a construção civil. Há 5 auditores atuando em Alagoas, diretamente vinculados à construção civil. Alexandre Sabino disse que nos últimos anos houve uma melhora da segurança nos canteiros de obras em Alagoas. “O objetivo da fiscalização é educar o fiscalizado”, explica.

 

O processo educativo se dá através de palestras, como a realizada pela ADEMI-Al, pela participação de auditores nas semanas internas de prevenção de acidentes de trabalho etc. Sabino disse que a autuação é o último recurso, quando a empresa teima em descumprir as normas. Nem sempre a empresa é a descumpridora: há casos em que o mestre de obras, o encarregado ou o engenheiro é que não observam os requisitos de segurança.

 

O embargo é um recurso extremo que afeta a obra como um todo; a interdição visa apenas um setor da obra ou um equipamento responsável pelo risco de acidente. Nesses casos, só após a correção do problema a obra voltará a funcionar.

 

O Coordenador de Segurança do Trabalho da Contrato Engenharia, Flávio Cavalcante Vieira abordou aspectos legais como a responsabilidade civil, penal e trabalhista dos engenheiros de obras em caso de acidentes. “Esses profissionais respondem penal, trabalhista, civil e administrativamente em caso de acidentes”, explica.

 

Outro aspecto relevante é o custo decorrente do acidente de trabalho. “O Brasil gasta R$ 71 bilhões por ano com acidentes de trabalho”, lembra o engenheiro. Ele falou também nas providências que devem ser tomadas pelos responsáveis pelas obras em caso de autuação.

 

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