29-10-2012 - Sinait
Com base na tese de que houve compra de votos no caso do mensalão, o juiz Geraldo Claret de Arantes, da Primeira Vara de Fazenda de Belo Horizonte, decidiu anular os efeitos da Reforma Previdenciária de 2003 e restituir o benefício integral da viúva de um pensionista. A sentença é uma das primeiras a citar textualmente o julgamento da Ação Penal 470 - Mensalão, no qual a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal - STF considerou que parlamentares da base aliada ao primeiro governo do ex-presidente Lula receberam somas em dinheiro para apoiar os projetos da situação, a exemplo da Reforma da Previdência.
O juiz entendeu que a aprovação da Emenda Constitucional - EC 41/2003 possui um “vício de decoro parlamentar” que “macula de forma irreversível” a Reforma da Previdência e “destroi o sistema de garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito”. Para sustentar seu entendimento, o juiz lembra que o “voto histórico” do relator Joaquim Barbosa foi seguido pela maioria do STF. “A EC 41/2003 foi fruto não da vontade popular representada pelos parlamentares, mas da compra de tais votos”, diz a sentença, publicada no dia 3 de outubro.
Sancionada em dezembro de 2003, a EC 41trouxe grandes alterações ao regime previdenciário do país. Uma delas impôs regras mais rígidas para conceder na íntegra pedidos de paridade do benefício. Dessa maneira, como o ex-servidor que faleceu seis meses após a promulgação da medida, e a Reforma da Previdência já estava em plena vigência, sua viúva não teria mais o direito ao valor total da pensão: durante mais de oito anos ela recebeu pouco mais da metade do montante do benefício.
Em última análise, é a própria Suprema Corte que deverá determinar se leis aprovadas durante o primeiro mandato do ex-presidente Lula deverão ser anuladas, uma vez fixada a existência de corrupção no Legislativo. Juristas e algumas entidades já têm se manifestado a respeito do tema.
O PSOL, partido político criado por dissidências do PT, estuda a possibilidade de entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI no Supremo para rever a Reforma da Previdência.
Por outro lado, juristas da FGV ouvidos pelo site Última Instância afirmam ser difícil comprovar perante a Corte a inconstitucionalidade das medidas. Seria preciso provar que o voto dos sete corrompidos foi decisivo para formar a maioria parlamentar que aprovou medidas na Câmara.
Para o presidente da OAB-MG, Luis Cláudio Chaves, a tese do juiz Geraldo Claret de Arantes tem fundamento e pode abrir precedente para mais ações nesse sentido. "O fundamento dele é interessante, amparado numa compra de votos que influenciou a vontade parlamentar. Se ficar provado que o processo legislativo sofreu uma influência por conta da compra de voto de parlamentares, ele pode ser considerado nulo", disse Chaves.
O vice-presidente da Confederação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (Coap), José Ribeiro, comemorou a vitória da pensionista mineira, mesmo sendo ainda de primeira instância. "É uma decisão importante. Os aposentados só tiveram perdas com as leis que foram aprovadas. Estamos só esperando o fim do julgamento do Mensalão para ver, com o nosso departamento jurídico, como exigir o ressarcimento de todo o dinheiro que nos foi tomado com a Reforma da Previdência".
O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado – Fonacate, do qual o Sinait é integrante, já declarou que vai mobilizar a Justiça e parlamentares.
Matéria veiculada pelo Jornal Nacional na semana passada mostrou a opinião do ministro do Supremo Marco Aurélio, de que se o assunto “bater lá”, eles vão decidir. Segundo o ministro, o STF ainda não tem nenhum procedimento sobre a matéria, mas ele acredita que vai realmente surgir nos diversos patamares do Judiciário já que, segundo Marco Aurélio, o Supremo proclamou, e proclamou em bom vernáculo, que houve realmente a compra de um apoio político para a aprovação das reformas, principalmente a reforma da Previdência.
Assessoria de Imprensa do Sinait com informações do Última Instância, do Jornal Nacional e do Diário do Grande ABC.