Trabalho escravo – Juíza que suspendeu ação fiscal no Mato Grosso do Sul processa Sakamoto e Uol por denúncia


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
26/10/2012



26-10-2012 – Sinait


O jornalista e coordenador da ONG Repórter Brasil, Leonardo Sakamoto, e o site UOL estão sendo processados pela juíza Marli da Costa de Goes Nogueira, do Mato Grosso do Sul, em razão de terem denunciado a decisão liminar dela de suspender ação fiscal na empresa Infinity Agrícola. Os Auditores-Fiscais do Trabalho encontraram trabalhadores, entre eles índios, em condições análogas à de escravos em uma fazenda de cana. A liminar foi cassada posteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho – TRT/MS.

 

Segundo publicou Sakamoto em seu blog, o processo já tramita há alguns meses e nele a juíza solicita que sejam retiradas do ar as matérias e comentários dos leitores do Blog, sob pena de multa diária de dez mil reais. Ela também pede indenização por danos morais e que o processo corra em “segredo de Justiça”. Ele decidiu revelar esses detalhes agora porque foi convocado a depor em Brasília.

 

Sakamoto comenta que conhece os riscos de sua militância em favor dos direitos humanos e contra o trabalho escravo. Ele já sofreu e sofre ameaças, mas reitera que, voluntariamente, não vai retirar matérias de seu blog, porque foi o relato do que aconteceu e apurado com fontes fidedignas. Além disso, criticar não é necessariamente ofender. 

 

O Sinait se manifesta solidário ao jornalista Leonardo Sakamoto que, juntamente com a Repórter Brasil, é parceiro da entidade em várias empreitadas e lutas pela erradicação do trabalho escravo no Brasil.

 

Leia matérias sobre o assunto:


 

Leia o artigo postado no Blog do Sakamoto:

 

25-10-2012 – Blog do Sakamoto


 

Estou sendo processado pela juíza Marli Lopes da Costa de Goes Nogueira, da Justiça do Trabalho do Distrito Federal, por conta de um post publicado aqui neste blog.

 

O texto tratava de uma decisão da magistrada, atendendo a um pedido de liminar em mandado de segurança movido pela empresa Infinity Agrícola. Sua decisão suspendeu um resgate de trabalhadores que foram considerados em condição análoga à de escravos pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho. As vítimas estavam em uma fazenda de cana no município de Naviraí, Estado do Mato Grosso do Sul e, entre eles, trabalhadores das etnias Guarani Kaiowá, Guarani Nhandeva e Terena. Posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região revisou a decisão da juíza, permitindo que as ações relacionadas à fiscalização continuassem.

 

Na ação, que envolveu também o portal UOL, ela solicitou – liminarmente – que a matéria e os comentários dos leitores fossem retirados do ar. E que eu não divulgasse mais nada relativo à sua reputação sob pena de multa de R$ 10 mil/dia. Quanto ao mérito da ação, pediu indenização por danos morais que teriam sido causados pela matéria e pelos comentários. O valor, a ser estipulado pela Justiça, deve ser o suficiente para que “desmotive de praticar ilícitos semelhantes em sua atividade de blogueiro e formador de opinião na internet”. Também solicitou que “diante da natureza dos fatos alegados”, o processo corresse em segredo de justiça.

 

O processo já corre há um tempo e esperei para ver o que acontecia. Decidi publicar agora sobre ele uma vez que acabei de ser intimado para prestar depoimento em Brasília.

 

Sei quais as consequências de retratar as dificuldades para a efetividade dos direitos humanos. Ainda mais no Brasil. Então, até aí, nenhuma novidade. Já fui ameaçado por senadora, fazendeiro, empresário, enfim, pegue uma senha e entre na fila. Reafirmo tudo o que foi apurado com minhas fontes e escrito e não vou retirar nada deste blog voluntariamente. E, se tiver que pagar uma indenização, pedirei a ajuda de vocês para uma campanha “Sakamoto Esperança” porque, como sabem, sou uma pessoa de posses. Contudo, posso dizer que estou sendo muito bem defendido.

 

Um último comentário: na decisão sobre a liminar, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros afirmou que: “Decisões judiciais não são infensas a críticas, e críticas não são o mesmo que ofensas. Não cabe aqui discutir o mérito da decisão ou da crítica feita pelo réu (até porque este juízo não é instância revisora do que decide a autora em sua atividade jurisdicional), mas apenas analisar se houve excesso no direito de informar e criticar. Mas o fato é que, ao menos neste juízo de prelibação, não se enxerga, na veiculação da notícia, o ânimo de ofender a autora por qualquer modo, mas apenas o de informar e expor sua crítica, para o que tem o jornalista não apenas o direito, mas o dever de fazer”.

 

“Dever de fazer.” Não é a decisão sobre o mérito, que ainda vai demorar. Mas não deixa de ser uma pequena aula vinda do Judiciário sobre liberdade de expressão e um alento para quem resolve amassar o barro diariamente.

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