A Proposta de Emenda à Constituição - PEC nº 53/2012, de autoria do senador Tomás Correia (PMDB/RO), altera o § 2º, do artigo 61 da Constituição Federal no sentido de modificar os critérios para apresentação de projetos de lei de iniciativa popular. A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ do Senado aguardando designação de relator.
O texto atual da Constituição determina que “a iniciativa popular poderá ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles”.
A modificação proposta na PEC é a de que o projeto de lei seja subscrito por no mínimo um por cento do eleitorado do Estado onde se deu a iniciativa do projeto.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral 2012 o Brasil possui 140.646.446 eleitores. É um número expressivo que exige a coleta de 1,40 milhão de assinaturas para apresentação de projetos de iniciativa popular. Com a delimitação mínima se ater a apenas um Estado, mais propostas podem ser apresentadas.
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Assessoria de Imprensa do Sinait, com informações da Agência Senado.