Projeto de lei beneficia operadores de Raio X


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
24/10/2012



Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4210/2012, do deputado Luiz Sérgio (PT/RJ), que disciplina o trabalho com Raios X ou substâncias radioativas. O projeto encontra-se apensado ao PL 7065/2006, de autoria da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que trata sobre a proteção aos trabalhadores ocupacionalmente expostos à radiação e regulamenta o artigo 12 da Convenção nº 115 da Organização Internacional do Trabalho – OIT. A proposta aguarda parecer da relatora Sandra Rosado (PSB/RN) na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania – CCJC. 


O PL 7065/2006 já tem pareceres favoráveis aprovados pelas Comissões: Minas e Energia – CME; Seguridade Social e Família – CSSF; e Trabalho, Administração e Serviço Público – CTASP. Sujeito à apreciação do Plenário.

 

A proposta fixa férias de 20 dias, por semestre consecutivo, para empregados que operam direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas, além de propor que os empregados recebam uma gratificação equivalente a 10% de sua remuneração. Recomenda também que os empregados envolvidos realizem exames médicos, pelo menos, a cada seis meses.

 

São benefícios já garantidos no serviço público e, caso aprovado, serão estendidos para os demais trabalhadores.

 

Para conhecer na íntegra o PL 4210/2012, clique aqui.

 

e o PL 7065/2006, clique aqui.


 

Assessoria de Imprensa do Sinait, com informações da Agência Câmara.

 

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.