Publicada Portaria que estabelece a liberação do ponto para os participantes do 30º Enafit


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
18/10/2012



A liberação do ponto para os Auditores-Fiscais do Trabalho que participarem do 30º Enafit – Encontro Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho - foi autorizada pela Portaria nº 271, de 2 de outubro, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. 


O encontro será realizado na capital baiana de 18 a 23 de novembro, no Bahia Othon Palace, e pretende reunir aproximadamente mil participantes.

 

Os participantes deverão apresentar comprovação de comparecimento, o que a Comissão Organizadora irá providenciar para todos os enafitianos.

 

Veja a Portaria:

 

5-10-2012 – Boletim Administrativo do MTE

3. SECRETARIA - EXECUTIVA

3.1 Encontro Nacional dos Auditores – Fiscais do Trabalho

 

Portaria nº 271, de 02 de outubro de 2012.

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 7º da Portaria/MTE n.º 2.551, de 10 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 11 de novembro de 2010, resolve:

 

Art. 1º Autorizar a participação, com ônus limitado, dos Auditores-Fiscais do Trabalho, no 30º

Encontro Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho – ENAFIT, promovido pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho – SINAIT, na cidade de Salvador, a ser realizado no período de 18 a 23 de novembro de 2012, ressalvados os casos em que a chefia imediata considerar indispensável sua presença no local de exercício funcional ou, ainda, segundo escala de serviço a ser elaborada no âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho e em cada SRTE.

 

Art. 2º As SRTE’S deverão apresentar até o dia 20 de outubro as escalas de serviço previstas no

Artigo 1º, para que se evite comprometimento do atendimento ao cidadão e das atividades rotineiras de fiscalização do trabalho.

 

Art. 3º Os servidores que participarem do 30º Encontro Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho –

ENAFIT ficam dispensados do controle de frequência, devendo apresentar à Chefia Imediata comprovação de comparecimento ao evento.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO AGUIAR

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