Atuação da fiscalização trabalhista reduz as autorizações judiciais de trabalho concedidas a menores


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
19/10/2012



Dados da Relação Anual de Informações Sociais - Rais de 2011 apontam redução de 58% nas autorizações judiciais de trabalho concedidas para crianças ou adolescentes em comparação a 2010.  Em 2011 foram concedidas 3.134 autorizações, 4.287 a menos que em 2010, quando foi constatada a liberação de 7.421 menores para trabalhar em diversas áreas. Os Estados do Ceará, Alagoas, Sergipe e Piauí, além do Distrito Federal, apresentaram uma redução de mais de 70%. Roraima não registrou nenhuma autorização judicial no ano passado. 


Para saber como é a atuação da fiscalização trabalhista na redução da entrada precoce desses menores no mercado de trabalho – muitas vezes em atividades proibidas para menores de 18 anos e que são liberadas por juízes devido a informações incorretas das empresas, que induzem o magistrado ao erro, sem que ele tenha conhecimento do que está ocorrendo de fato – o  Sinait entrevistou o chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil, o Auditor-Fiscal do Trabalho Luiz Henrique Ramos Lopes, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

 

Segundo Luiz Henrique, desde 2011 “a Inspeção do Trabalho passou a fazer uma operação de varredura nestes casos para verificar a real situação de trabalho de cada uma dessas crianças ou adolescentes. Alguns Estados foram pioneiros nessa ação e já estão com relatórios de fiscalização avançados, como é o caso do Mato Grosso do Sul”.

 

Há casos em que a justificativa da Justiça para liberar a criança ou adolescente para o trabalho é a necessidade de aumento da renda familiar. Nestes casos, a liberação do juiz é justificada pelo fato de o adolescente frequentar a escola e de o serviço não constar da Lista das Piores Formas do Trabalho Infantil (Lista TIP), prevista no Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008. Nestas situações o papel da Auditoria-Fiscal do Trabalho é o de sensibilizar o Poder Judiciário para o problema e tentar reverter a situação, revogando o alvará de autorização.

 

Confira a entrevista:



Sinait Como se dá a atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho para diminuir as ações judiciais? Houve algum planejamento específico para isso?

 

Luiz Henrique – Em 2011, a Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT elaborou um estudo sobre a situação atual dos registros de contratos de trabalho de crianças e adolescentes mediante autorização judicial, que foi bem difundido na imprensa, mostrando que haviam sido expedidas mais de 30 mil autorizações judiciais nos últimos seis anos. Todos os dados foram retirados da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS nos anos de 2005 a 2010.

 

Esses dados foram disponibilizados apenas a partir do ano de 2005, pois somente a partir dessa data houve a inclusão do item “autorização judicial” na declaração da RAIS. A partir desse ano, portanto, todos os registros de crianças e adolescentes com menos de 16 anos feitos pelos empregadores deveriam ter a informação se o registro estava vinculado a uma autorização judicial ou não.

 

Diante da gravidade dos números obtidos neste estudo, a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente passou a tomar as medidas necessárias para que as autorizações judiciais não fossem mais utilizadas, respeitando o que preconiza a Constituição em relação à proibição do trabalho a crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

 

A Inspeção do Trabalho, seguindo orientação da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, passou a fazer uma operação de varredura nestes casos, para verificar a real situação de trabalho de cada uma dessas crianças ou adolescentes. Alguns Estados foram pioneiros nessa ação e já estão com relatórios de fiscalização avançados, como é o caso do Mato Grosso do Sul.

 

Os relatórios demonstram que muitos dos dados da RAIS foram inseridos de forma errada. Neste caso, o Auditor-Fiscal do Trabalho tem autuado as empresas por informar a RAIS de forma incorreta, e elas devem retificar as suas declarações, inserindo a informação verdadeira.

 

Em outros casos, as crianças ou os adolescentes foram encontrados em atividades proibidas a menores de 18 anos, e os empregadores haviam informado na RAIS que eles possuíam autorização judicial para trabalhar, mesmo não tendo tal autorização. Nestes casos, os Auditores realizaram o afastamento imediato da criança ou do adolescente e autuaram o empregador por manter um trabalhador com idade inferior à permitida naquele ambiente de trabalho, sem prejuízo da autuação por informar a RAIS de maneira irregular.

 

Existem ainda alguns casos em que a autorização judicial estava em vigor e os Auditores-Fiscais realizaram o trabalho de sensibilização junto ao poder judiciário, com a finalidade de revogar tal alvará.

 

Em todos os casos, o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE tem agido segundo as suas atribuições, na intenção de combater o trabalho infantil, e continuará investigando todas as empresas que declaram manter uma criança ou um adolescente em situação de trabalho proibido sob a tutela de uma autorização judicial.

 

Sobre o tema, para que tenham uma visão prática de como se deu a atuação da Inspeção, registramos a fala da Auditora-Fiscal do Trabalho Regina Rupp, Coordenadora do Projeto de Combate ao Trabalho Infantil da SRTE/MT:

“Em outubro do ano de 2011, recebemos da SIT uma relação com 353 informações de alvarás judiciais informados nas RAIS 2009 e 2010. Como alguns estabelecimentos informaram mais de um alvará, tivemos cerca de 250 empresas notificadas para comprovação. Dessas empresas e desses alvarás, somente seis eram realmente alvarás: três em supermercados ou similar, um em conveniência, sacolão e escritório.

Assim que recebemos a listagem, em 2011, identifiquei as empresas, pesquisei a situação de cada uma delas e notifiquei-as: redigi um informativo aos contabilistas, orientando sobre como preencher corretamente a RAIS, pois logo identifiquei que a maioria era erro de informação, e o Conselho de Contabilidade divulgou a todos, via on-line e por ofício.

O último quadro divulgado pelo MTE, onde aparece que o MS tinha 90 autorizações em 2010, já reflete nosso trabalho porque tínhamos mais de 150, só que quando extraíram esse número, já tinham feito as retificações notificadas. Já notificamos os 37 casos que ainda apareceram na RAIS 2011. Acreditamos que nenhum será de alvará judicial. Temos quase certeza que a situação se repete: são erros de informação, e talvez algum adolescente menor de 16 anos admitido. Teremos essa informação no final de outubro. Essas 37 informações correspondem a cerca de 12% do que tivemos em 2009 e 2010. Portanto, nossa ação teve muito êxito”. 

 

Sinait - Para quais setores a Justiça concede alvará para o trabalho de crianças e adolescentes? Como se dá esse processo? 

Não há dados sobre os setores específicos. No Mato Grosso do Sul, por exemplo, foram seis casos de autorização judicial encontrados: três em supermercados ou similar, um em loja de conveniência/sacolão e um em escritório.

 

A justificativa da Justiça é a necessidade de aumento da renda familiar, que o adolescente frequenta a escola e que o serviço não está na Lista das Piores Formas do Trabalho Infantil (Lista TIP), prevista no Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008.

 

Sinait - Como é a atuação dos Auditores-Fiscais nessa sensibilização com a Justiça do Trabalho?

Temos incentivado a participação da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, para que se unam nesse trabalho de sensibilização da Justiça do Trabalho, na finalidade de revogar esses alvarás. Um exemplo desse processo de promoção do diálogo foi a realização do seminário sobre Trabalho Infantil organizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Conselho Nacional do Ministério Público e Conselho Nacional da Justiça, que aconteceu dia 22 de agosto deste ano, em Brasília. O objetivo do encontro era elaborar uma estratégia conjunta entre os órgãos, e houve um grupo de trabalho específico para discutir as autorizações judiciais para o trabalho. Além de Auditores-Fiscais do Trabalho que coordenam o projeto de combate ao trabalho infantil nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, participaram desse seminário os procuradores do Trabalho da COORDINFANCIA, procuradores Federais, promotores de Justiça, defensores públicos e magistrados.

 

Além disso, podemos citar o seminário organizado pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST intitulado “Trabalho Infantil, Aprendizagem e Justiça do Trabalho”, realizado no período de 9 a 11 de outubro, e que teve em sua programação um painel específico sobre “Autorização Judicial para Trabalho: Competência”.

 

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