O comitê responsável pelo Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo decidiu suspender a grife Marisa pelo fato de a empresa questionar judicialmente a chamada “Lista Suja” do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, que inclui empregadores envolvidos com a prática de trabalho análogo à escravidão. Segundo o Comitê de Gestão e Monitoramento, o comportamento da Marisa “afronta e enseja a violação” dos princípios do Pacto Nacional, criado em 2005.
O Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo reúne empresas comprometidas em atuar contra empreendimentos que exploram a escravidão contemporânea.
A grife havia sido integrada à iniciativa em março de 2012, depois de promover mudanças em sua cadeia produtiva, devido à fiscalização trabalhista ter constatado trabalho escravo em sua linha de produção, que explorava trabalhadores estrangeiros.
A suspensão já está valendo. “Em que pese a empresa reafirmar seu interesse e mostrar que empreende os melhores esforços para a melhoria das condições no setor têxtil, assim como o compromisso em combater o trabalho escravo em sua cadeia produtiva (postura que reconhecemos e consideramos de suma importância), resta claro seu comportamento contraditório ao promover judicialmente o questionamento da constitucionalidade de um dos principais instrumentos de combate ao trabalho escravo no Brasil e do Pacto Nacional, tido inclusive como referência internacional”, diz comunicado do Comitê Gestor.
Entenda o caso
A ligação entre o trabalho escravo de imigrantes sul-americanos e a Marisa, uma das maiores redes varejistas do país, foi atestada por um rastreamento de cadeia produtiva do setor de confecções feito pelos Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE/SP), em março de 2010. Durante ação fiscal eles aplicaram 43 autos de infração, com passivo total de R$ 633,6 mil, dos quais R$ 394 mil se referem à sonegação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Na ocasião, os Auditores-Fiscais fizeram o registro dos trabalhadores envolvidos, promoveram a rescisão indireta e a empresa pagou os direitos trabalhistas correspondentes.
O ponto de partida foi uma operação fiscal da SRTE/SP realizada em fevereiro do mesmo ano, que inspecionou todas as instalações de uma pequena oficina de costura registrada como Indústria de Comércio e Roupas CSV Ltda., em nome de um boliviano.
Tanto neste local como em um sobrado investigado posteriormente, nenhum dos trabalhadores que operava máquinas de costura tinha Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada. Todos manejavam peças de um lote da Marisa. A etiquetagem com a marca era feita no local.
Os Auditores-Fiscais do Trabalho apreenderam cadernos com anotações que configuravam cobranças ilegais de passagens da Bolívia para o Brasil, "taxas" não permitidas de despesas designadas com termos como "fronteira" e "documentos" - o que, segundo a fiscalização, consiste em "fortes indícios de tráfico de pessoas" -, e o endividamento por meio de vales e descontos indevidos. Havia registros de "salários" de R$ 202 e de R$ 247, menos da metade do salário mínimo (R$ 510 à época) e menos de um terço do piso da categoria (R$ 766).
A fiscalização também encontrou vários problemas graves na área de saúde e segurança do trabalho, a exemplo de local inapropriado para o trabalho e moradia, com risco de acidentes e de incêndio, além de excesso de jornada de trabalho.