15-10-2012 – Sinait
O diretor da Organização Internacional do Trabalho – OIT, Geir Myrstad, afirmou, no encerramento do seminário “Trabalho Infantil, Aprendizagem e Justiça do Trabalho”, que o Brasil precisa intensificar as ações de fiscalização se quiser cumprir o compromisso de erradicar as piores formas de trabalho infantil até 2016. Ele disse que apesar de haver avanços, o ritmo está lento e necessidade de maiores esforços, sendo um deles, a Fiscalização do Trabalho.
No final do evento foi aprovada por aclamação a Carta de Brasília que insere a Inspeção do Trabalho, em itens como o “7. enfatizar que a aplicação da proteção integral e prioritária à criança e ao adolescente assegurará reação suficiente e válida contra as tentativas reiteradas de exploração do trabalho infantil”.
Leia matéria sobre a posição de Myrstad e a Carta de Brasília:
11-10-2012 – Correio web / Agência Brasil
Brasil corre risco de não cumprir meta de erradicar trabalho infantil
O Brasil precisa intensificar as ações para coibir a exploração da mão de obra de crianças e adolescentes ou não conseguirá honrar o compromisso de erradicar as piores formas de trabalho infantil até 2016. O alerta foi dado pelo diretor adjunto do Programa Internacional para Erradicação do Trabalho Infantil (Ipec), da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Geir Myrstad, durante o encerramento do Seminário Trabalho Infantil, Aprendizagem e Justiça do Trabalho, nesta quinta-feira (11/10).
Myrstad apresentou dados referentes ao trabalho infantil no mundo que mostram que 215 milhões de crianças são vítimas desse tipo de exploração. De acordo com a OIT, entre 2000 e 2004 houve uma diminuição de 10% no número de crianças e adolescentes vítimas do trabalho infantil. Entre 2004 e 2008, este percentual caiu para 3%, mesmo índice apresentado pelo Brasil. “Se o ritmo não aumentar, o Brasil não conseguirá erradicar as piores formas de trabalho infantil em 2016”, disse.
A OIT definiu, em 1999, o trabalho escravo ou análogo à escravidão (tais como venda ou tráfico, cativeiro ou sujeição por dívida, servidão); a exploração sexual de crianças e adolescentes; o recrutamento para atividades ilícitas (particularmente para a produção e tráfico de drogas) e o recrutamento de crianças e adolescentes em conflitos armados como as piores formas de trabalho infantil.
Para Myrstad, o Brasil ainda tem condições de atingir a meta acordada com a OIT. Para que o país consiga honrar o compromisso, ele recomendou a intensificação das ações de fiscalização, a expansão do acesso a programas de qualificação profissional, principalmente para adolescentes de baixa renda de centros urbanos e áreas rurais.
Apesar da crítica, o representante da OIT disse que o país está no caminho certo. Ele elogiou o que chamou de “políticas de erradicação da pobreza e exclusão social e universalização do acesso à educação”. Myrstad também citou a articulação entre governo, ONGs, sindicatos, associações comerciais, Legislativo e Judiciário voltada para promover os direitos de crianças e adolescentes.
“Entre todos os países onde a OIT desenvolve projetos, o Brasil é o mais exitoso. A existência de uma estrutura jurídica voltada especificamente para guardar os direitos de crianças e adolescentes é uma vantagem”, disse.
O seminário, que reuniu especialista no tema, auditores fiscais do trabalho, magistrados e acadêmicos, foi encerrado pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, que conclamou a sociedade brasileira para lutar pela erradicação do trabalho infantil.
O presidente destacou o compromisso assumido pelo Brasil perante a comunidade internacional de erradicar as piores formas de trabalho infantil até 2016, e todas as formas até 2020, o que, "exige planejamento, articulação e ações estratégicas".
Ao final, Dalazen apresentou aos participantes do evento a Carta de Brasília pela Erradicação do Trabalho Infantil. A carta afirma a competência material da Justiça do Trabalho para analisar pedidos de autorização para o trabalho de crianças e adolescentes e contesta os projetos de Emenda Constitucional nº 18 e nº 35, de 2011, que propõem a redução da idade mínima de trabalho para 14 anos, posição considerada "inaceitável retrocesso social".
A importância do instrumento da aprendizagem para a capacitação e profissionalização do jovem trabalhador também é enfatizada no documento, que foi aprovado por aclamação pelos participantes do seminário.
CARTA DE BRASÍLIA PELA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
Os participantes do Seminário “Trabalho Infantil, Aprendizagem e Justiça do Trabalho”, organizado e promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no período de 09 a 11 de outubro de 2012, vêm a público para:
1. recordar o compromisso assumido pelo Brasil perante a comunidade internacional, de erradicar as piores formas de trabalho infantil até 2015 e todas as formas até 2020, o que exige planejamento, articulação e ações estratégicas;
2. expressar perplexidade e preocupação com os números ainda elevados do trabalho infantil no País: cerca de três milhões e seiscentos mil crianças, com discreto aumento na faixa dos 10 aos 13 anos (PNAD IBGE 2011), o que denota a insuficiência das políticas públicas atuais para extirpar essa chaga social;
3. relembrar que a exploração do trabalho infantil constitui grave violação dos direitos humanos;
4. exigir o cumprimento das normas das Convenções números 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo País, equivalentes à lei interna;
5. afirmar a competência material da Justiça do Trabalho para conhecer e decidir sobre autorização para trabalho de criança e do adolescente, nos termos do artigo 114, I, da Constituição Federal, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional 45/2004, seja ante a natureza da pretensão (labor subordinado em favor de outrem, passível, em tese, de configurar relação de trabalho), seja ante a notória e desejável especialização da matéria;
6. encarecer, de todos os envolvidos, a cabal implementação do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil;
7. enfatizar que a aplicação da proteção integral e prioritária à criança e ao adolescente assegurará reação suficiente e válida contra as tentativas reiteradas de exploração do trabalho infantil;
8. ressaltar que o incentivo ao incremento dos contratos de aprendizagem não pode olvidar que esse instrumento presta-se à capacitação e à profissionalização do jovem trabalhador, não admitindo a precarização do trabalho humano;
9. proclamar que é necessário democratizar o acesso à aprendizagem e, em especial, introduzir egressos do trabalho infantil nos cursos do sistema "s";
10. repudiar o trabalho infantil doméstico, que atinge particularmente o universo infantil feminino;
11. rechaçar a aprovação dos Projetos de Emenda Constitucional nº 18 e 35 de 2011, que propõe a redução da idade mínima de trabalho para catorze anos, em inaceitável retrocesso social;
12. convocar toda a sociedade brasileira, por ocasião deste 12 de outubro, dia da criança, para lutar unida e com todas as forças pela erradicação do trabalho infantil!
Brasília, 11 de outubro de 2012.