Um dos cursos de atualização oferecidos durante o 30º Enafit será sobre proteção contra quedas, assunto da NR 35 que será desenvolvido pelo Auditor-Fiscal do trabalho Luiz Carlos Lumbreras
Luiz Carlos Lumbreras, há 13 anos como Auditor-Fiscal do Trabalho, tem uma trajetória de atuação intensa e contínua pela segurança do trabalhador. Foi coordenador dos Grupos de Trabalho Tripartite – GTT na elaboração da Norma Regulamentadora - NR nº 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval - e da NR nº 35, sobre Trabalho em Altura, tema que será abordado por ele no Curso de Atualização “Proteção contra queda de altura”, no dia 21 de novembro, de 8 às 12 horas, no 30º Encontro Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho – Enafit, em Salvador (BA), de 18 a 23 de novembro de 2012, no Bahia Othon Palace Hotel.
Para Luiz Carlos Lumbreras tratar sobre a NR-35 – “Trabalho em Altura” - será um avanço, já que o tópico “queda com diferença de níveis” ainda não havia sido tratado em nenhuma norma específica até o advento da Norma Regulamentadora nº 35. Segundo ele, até agora este tema era tratado apenas sob a forma de medidas técnicas específicas para situações particulares. A NR trouxe uma abordagem sistemática sobre a gestão do trabalho em altura, “cuja importância se traduz por ser esta a principal causa de acidentes graves e fatais. Para se ter uma ideia, a queda com diferença de níveis responde como causalidade em 40% dos acidentes, seguida da eletrocussão, com menos de 20%”. São números obtidos por um levantamento das Comunicações de Acidentes de Trabalho - CATs ocorridas em 2008 e que reforçam os resultados similares de outros países como a Inglaterra e os Estados Unidos.
Novidades da NR-35
Lumbreras informa que a NR trata da gestão do trabalho em altura, envolvendo principalmente a antecipação das medidas pelo planejamento do trabalho em altura. Além de especificar a necessidade de utilização de ferramentas como a análise de riscos e a permissão de trabalho, a norma trata da sistemática de autorização para os trabalhos em altura. Como elementos da autorização são estabelecidos os requisitos de aptidão e capacitação do trabalhador, de acordo com um programa de treinamento.
A NR 35 também dispõe sobre o processo de seleção de equipamentos de proteção individual quando as medidas técnicas para prevenção da queda forem insuficientes ou estiverem sendo implementadas. Outro aspecto importante é a necessidade de estabelecimento de um plano de atuação em situações de emergências para trabalho em altura.
Benefícios para os trabalhadores
De acordo com Lumbreras a implantação de uma norma específica para trabalhos em altura na Inglaterra representou redução, em cinco anos, de mais de 30% dos acidentes dessa natureza. “Se conseguirmos alcançar um resultado de um terço do alcançado na Inglaterra, já podemos comemorar. Estamos falando em mais de mil mortes por ano causadas por queda; cada 10% de redução já representa mais de 100 vidas preservadas, além de um número muito maior de acidentes evitados”.
O Auditor-Fiscal explica ainda que os reflexos dessa norma já estão sendo observados no mercado de equipamentos para deter ou prevenir a queda. “Só o fato de o tema estar em voga e se complementando pela utilização de muitos dos sistemas oferecidos, certamente teremos resultados a comemorar dentro de alguns anos”.
“Por que a proteção ao trabalhador está em risco?”
Para Luiz Carlos Lumbreras, apesar de todo o esforço dos Auditores-Fiscais do Trabalho, a proteção do trabalhador ainda não atingiu a centralidade que o tema exige. “Se em 1994 tínhamos uma População Economicamente Ativa - PEA de 40 milhões e um número de Auditores-Fiscais da ordem de 5.000, hoje temos uma PEA de mais de 100 milhões e aproximadamente 2.900 Auditores-Fiscais do Trabalho”.
Segundo ele, além disso, “temos que considerar as transformações ocorridas no mundo do trabalho, a complexidade da atividade empreendida pelo empregador foi acompanhada e adotada pela Inspeção do Trabalho durante sua atuação, aumentando as exigências de cada Auditor-Fiscal”. Apesar disso, “mesmo que possamos em alguns momentos comemorar alguns indicadores de melhoria no ambiente de trabalho, sabemos que estes são fruto de um trabalho hercúleo dos Auditores-Fiscais do Trabalho nessa seara”.
Argumenta ainda que “é necessária uma profunda mudança da lógica da Inspeção do Trabalho, que deve privilegiar direitos indisponíveis como a Segurança e Saúde em detrimento das questões de cunho apenas patrimonialistas. Entendo ser esse o papel fundamental do Estado e que só pode ser atingido com um bom planejamento e um corpo suficiente e qualificado de Auditores-Fiscais do Trabalho. A NR-35 é uma ferramenta para a atuação qualificada da Inspeção com vistas a um trabalho digno”.
Biografia
Luiz Carlos Lumbreras é Auditor-Fiscal do Trabalho desde 1999. Exerceu a Coordenação-Geral de Fiscalização e Projetos em 2011. Foi também Coordenador dos Grupos de Trabalho Tripartite - GTT de elaboração da Norma Regulamentadora nº e da Norma Regulamentadora nº 35. É membro da Comissão Permanente Nacional de Segurança em Energia Elétrica - CPNSEE (NR 10) e da Comissão Tripartite e Paritária Permanente - CTPP. Desde 2009 coordena Grupo de Inspeção em Obras de Infraestrutura. É Engenheiro Químico e bacharel em Direito. Fez curso de pós-graduação em nível de especialização em Engenharia de Segurança no Trabalho. Tem experiência de 13 anos na iniciativa privada em pesquisa, desenvolvimento e auditoria em indústria química no Brasil, Europa e Ásia.