Tramitam no Senado Federal dois projetos de lei, que preveem punição contra discriminação salarial da mulher. Os dois já foram aprovados em votação terminativa nas Comissões e posteriormente foram questionados pelos senadores. Agora, as duas propostas, unidas em um substitutivo do senador Romero Jucá (PMDB/RR), estão na Comissão de Assuntos Econômicos – CAE para votação. Caso o substitutivo seja aprovado deverá ser votado no Plenário da Casa.
O primeiro é o Projeto de Lei da Câmara 130/2011, que acrescenta § 3º ao artigo 401 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a fim de estabelecer multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil.
O segundo é o Projeto de Lei do Senado 136/2011, que estabelece medidas de proteção à mulher e garantia de iguais oportunidades de acesso, permanência e remuneração nas relações de trabalho nos âmbitos rural e urbano.
Substitutivo
O substitutivo apresentado pelo senador Romero Jucá relata no texto que a lei proposta cria mecanismos para prevenir, coibir e punir a discriminação contra a mulher e estabelece medidas de proteção e garantia de iguais oportunidades de acesso, permanência e remuneração nas relações de trabalho.
Expõe também que cabe ao Estado e à sociedade promover políticas e ações afirmativas com o objetivo de acabar com todas as formas de discriminação contra as mulheres nas relações de trabalho. Afirma ainda que o Estado promoverá ações educativas destinadas a gerar uma cultura de igualdade de gênero na sociedade, como forma de estimular o exercício compartilhado das responsabilidades familiares e profissionais entre mulheres e homens e de eliminar a discriminação.
Dados
A desigualdade salarial entre homens e mulheres foi registrada pelos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Em 2010, constava que o salário inicial dos homens foi, em média, R$ 113,30 superior que os vencimentos das mulheres.
O documento “Mulher no Mercado de Trabalho: Perguntas e Respostas – 2012”, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, mostra que o rendimento médio real do trabalho das pessoas ocupadas em 2011 foi de R$ 1.857,63 para os homens e de R$ 1.343,81 para as mulheres. Acrescenta ainda que o rendimento médio real do trabalho das mulheres foi equivalente a 72,3% da média dos homens. Esse número sofre variações desde 2003, quando era de 70,8%.
Para ler o substitutivo do relator Romero Jucá, clique aqui.
PLC 130/2011, clique aqui.
PLS 136/2011, clique aqui.
Pesquisa “Mulher no Mercado de Trabalho: Perguntas e Respostas – 2012”, clique aqui.
Assessoria de Imprensa do Sinait com informações da Agência Senado