Uma empresa de atuação em todo o território nacional foi condenada, no Paraná, por reiteradas práticas de violência nas relações trabalhistas com seus empregados em busca de maior produtividade e lucro. O Juiz do Trabalho entendeu que a empresa falta com o respeito à dignidade e aos direitos dos trabalhadores.
A ação, neste caso, diz respeito a apenas um trabalhador, porém, a empresa coleciona muitas decisões que a condenam por dano moral causado a empregados por adotar métodos que sujeitam os trabalhadores a metas difíceis ou impossíveis de cumprir. Em muitas ocasiões a empresa mudou as regras para a obtenção da comissão negociada por parte dos trabalhadores, prejudicando-os, e configurando práticas degradantes.
Casos como esses podem ser considerados de assédio moral, que humilham e adoecem os trabalhadores, em casos extremos levando à morte. A Justiça do Trabalho, cada vez mais, condena essas práticas e tem decidido em favor dos trabalhadores. O assédio moral acontece tanto na iniciativa privada como no serviço público, sendo significativo o afastamento de servidores públicos causados por transtornos mentais decorrentes de assédio moral.
A empresa ainda pode recorrer da decisão.