Trabalhador da área de limpeza poderá receber adicionais de insalubridade e penosidade


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
01/10/2012



O Projeto de Lei nº 3995/2012, que considera insalubre a atividade profissional em serviços de limpeza, conservação e coleta de lixo, original do Senado, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família – CSSF, da Câmara dos Deputados, aguardando parecer do relator, deputado Willian Dib (PSDB/SP).


 

A proposta acrescenta  o artigo 197-A à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. O texto considera insalubre e penosa a atividade de empregados em serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo.

 

O texto prevê que o adicional de insalubridade será concedido de acordo com a classificação nos graus: máximo, médio e mínimo. Quanto ao adicional por trabalho em atividade penosa a fixação se dará com base em regulamentação, por meio de termos, condições e limites.  

 

Tramitação

 

O Projeto tramita, com decisão conclusiva, nas Comissões: de Seguridade Social e Família – CSSF; Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP; Finanças e Tributação – CFT e Constituição, Justiça e de Cidadania – CCJC.

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.