Justiça Federal condena um pecuarista e um madeireiro pela prática de trabalho escravo no Pará


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
21/09/2012



A ação penal teve como base laudos, documentos e o Relatório dos Auditores-Fiscais do Trabalho  


Na última quarta-feira, 19, um pecuarista e um madeireiro foram condenados pela prática do trabalho escravo pela Justiça Federal no Estado do Pará. As penas aplicadas foram pecuniárias, em substituição as  de prisão. A operação fiscal que deu origem ao processo judicial aconteceu de 20 a 27 de janeiro de 2005, na cidade de Ulianápolis, Fazenda Colônia, no nordeste do Estado. 


A peça acusatória foi construída com base no Relatório de Fiscalização do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, que constatou, na ação fiscal, a presença de cerca de 50 trabalhadores  em situação análoga ao de escravo. Eles foram achados morando sob barracas de lonas e toras de madeira e trabalhavam na roça de juquira e construção de cercas. 


Os Auditores-Fiscais verificaram que os trabalhadores não tinham acesso a instalações sanitárias e faziam as necessidades fisiológicas no mato. Bebiam água retirada de um riacho e a utilizavam também no preparo de alimentos e higiene pessoal. 


O juiz federal Rubens Rollo D´Oliveira, da 3ª Vara, condenou o pecuarista e proprietário da Fazenda Colônia, a quatro anos de prisão e o madeireiro a três anos. As penas de prisão dos dois réus foram substituídas por penas pecuniárias. A penalidade do pecuarista foi reduzida ao pagamento de duas parcelas de dez salários mínimos e ao final transformadas  em concessão de alimentos não perecíveis e medicamentos, os quais serão doados a instituições de caridade indicadas pela Justiça. 


O segundo réu, o madeireiro, também teve a pena de prisão mudada para pecúnia, dividida em duas partes no valor de apenas 5 cinco salários mínimos, cada uma, também transformadas em doação de alimentos e remédios.  


Operação em 2005 


A peça acusatória analisada pela justiça, contou com relatos e registros dos Auditores-Fiscais do Trabalho sobre as condições de trabalho dos empregados. Contou, também, com relatos de trabalhadores sobre uma cantina que funcionava na fazenda, em que se comercializavam gêneros alimentícios e ferramentas indispensáveis ao trabalho, ficando comprovado que os empregados também estavam obrigados a comprar os equipamentos e ferramentas de trabalho. Os preços dos produtos eram superiores aos encontrados no mercado local. Em função disso, os trabalhadores ficavam endividados e impedidos de sair da fazenda.  


No documento há também o relato de que os trabalhadores encontrados não tinham carteira assinada e estavam sob vigilância de homens armados. Todas as circunstâncias relatadas levaram à caracterização do crime de "Trabalho Escravo",  previsto no Código Penal, artigo 149: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”. 


Segundo o relatório acostado aos autos, a fiscalização encontrou no local de trabalho situações que correspondem às circunstâncias do delito, as quais reduzem os trabalhadores à condição análoga à de escravo, documentadas por meio de fotografias. 


Para ler os autos processuais, clique aqui

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