Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3974/2012, que transfere da Justiça Comum para a Justiça do Trabalho a responsabilidade de autorizar crianças e adolescentes a realizarem trabalhos artísticos. O projeto é de autoria do deputado federal Manoel Junior (PMDB/PB) e muda a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT/Decreto-lei 5.452/43.
De acordo com o texto do projeto, a mudança é apenas de responsabilidade. Já que ao passar o encargo da autorização da Justiça Comum para a Justiça do Trabalho permanece a recomendação de que meninos e meninas podem trabalhar em teatros, cinemas, circos e outros estabelecimentos artísticos, desde que a atuação tenha fim educativo e o conteúdo não prejudique a formação moral do menor.
Em entrevista ao Sinait, a secretária-executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI, Isa Maria Oliveira, afirma que a transferência de competência é favorável porque a justiça comum autoriza frequentemente crianças menores de 16 anos a trabalhar.
Segundo Isa Oliveira, o trabalho infantil pode levar a criança ao mau desempenho escolar, situações de risco, humilhações e constrangimentos. São circunstâncias que podem ser mais bem analisadas com a mudança de competência para a Justiça do Trabalho. “A Justiça do Trabalho é qualificada para atuar nessas condições e é comprometida com a erradicação do trabalho infantil”.
Isa Oliveira esclarece ainda que o Fórum não tem uma posição acordada sobre a idade mínima para o trabalho infantil. Há uma linha que defende que para o adolescente abaixo de 16 anos não pode haver autorização para o trabalho. “O que observamos são jornadas extenuantes e atores mirins com idade inferior ao indicativo do programa o que é um contracenso”.
De acordo com a secretária-executiva algumas crianças, que atuam em trabalhos artísticos, tiveram queda no rendimento escolar porque ao fazerem provas em horários diferenciados sofreram Bullying dos colegas da escola, que se sentiram discriminados.
Outra corrente do Fórum, segundo Isa Oliveira, advoga que a excepcionalidade, em caso de publicidade, deve ser julgada caso a caso respeitando o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Isa Oliveira informa que, em tese, o Fórum acredita que as autorizações são indevidas e desrespeitam a Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e não devem ser dadas.
Números
De acordo com censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE de 2010, 3,4 milhões de crianças trabalham no país. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE compactuam com essa realidade. Entre 2005 e 2010, foram concedidos 33 mil autorizações judiciais de trabalho para crianças e adolescentes de até 15 anos de idade, das quais 55% delas na Região Sudeste e 25% na Sul.
O Sinait é parceiro do FNPETI na luta pela Erradicação do Trabalho Infantil, uma das áreas de atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, e também acompanha a tramitação de projetos que tratam do assunto no Congresso Nacional.
Tramitação
O PL nº 3974/2012 tramita de forma conclusiva e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família - CSSF; de Trabalho, Administração e Serviço Público - CTASP; e de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC.
Para consultar o PL na íntegra, clique aqui.