Artigo: O trabalho sob condições degradantes é escravidão contemporânea


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
19/09/2012



O Sinait publica o artigo “O trabalho sob condições degradantes é escravidão contemporânea” do Auditor-Fiscal do Trabalho, Flávio Alexandre Luciano de Azevedo, (SE), que já integrou o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.


No texto, o autor defende que o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, que define o trabalho escravo contemporâneo como crime contra a liberdade individual, também protege o princípio da dignidade da pessoa humana previsto na Constituição Federal, inciso II, do artigo 1º.


Flávio também discorre sobre a diferença do conceito de trabalho análogo a escravo na legislação brasileira em relação ao das convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT. Segundo o artigo, para a OIT, a escravidão contemporânea está ligada à restrição da liberdade e, de acordo com as leis do Brasil, as condições análogas à escravidão não configuram necessariamente restrição de liberdade, mas jornada excessiva e condições degradantes de trabalho.


De acordo com autor, o sistema de escravidão antigo mantinha pessoas como propriedade após compra e venda no mercado negreiro. “Porém nas condições degradantes de trabalho, ocorre ofensa à dignidade do trabalhador e o seu rebaixamento da condição de ser humano para a condição de coisa, e o que é pior, coisa sem valor”, afirma.


Leia o artigo na íntegra aqui.  

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