Lei do descanso para caminhoneiros é adiada


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
13/09/2012



O governo adiou por seis meses a fiscalização da nova lei do descanso dos caminhoneiros -  Lei 12.619/2012, que garante a regulamentação das atividades dos motoristas profissionais de todo o Brasil -  que deveria entrar em vigor nesta quarta-feira, 12 de setembro.  A nova lei determina que os caminhoneiros descansem no mínimo 11 horas, a cada 24 horas trabalhada.


 

Mas, a polêmica continua nas estradas. Os caminhoneiros alegam que falta infraestrutura  para a lei ser cumprida, como acostamento adequado e pontos suficientes para estacionar o carro com segurança e descansar, além de dormitório, refeitório e banheiro.

 

Na ausência de pontos de apoio, os motoristas acabam usando os postos de combustíveis ao longo das rodovias.

 

Até março do ano que vem os ministérios dos Transportes e do Trabalho vão fazer uma lista com as rodovias que têm estrutura para que os caminhoneiros parem e descansem, como determina a lei.

 

Por enquanto, as multas estão proibidas. A Polícia Rodoviária Federal informou que só depois do mapeamento fará a fiscalização. E decidiu que as multas aplicadas na terça (11) e quarta-feira (12) serão anuladas, para evitar reclamações na justiça.

 

Pela lei, podem ser punidos os caminhoneiros profissionais que não respeitarem o descanso obrigatório durante as viagens: 30 minutos, a cada quatro horas, e também 11 horas sem dirigir entre uma jornada e outra.

 

Mais informações na matéria abaixo.

 

13/9/2012 - Agência Brasil

 

Fiscalização de nova lei dos caminhoneiros é adiada por 6 meses

 

A resolução que determina a suspensão por até 180 dias do cumprimento da Lei do Descanso dos Caminhoneiros está publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União. A medida foi aprovada durante reunião ontem do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que concluiu que é necessário, primeiro, fazer um mapeamento das rodovias federais e depois partir para a fiscalização.

 

Em seis meses, deverá ser publicada uma lista das estradas que devem atender aos critérios da nova lei. O trabalho, segundo a Resolução nº 417, será coordenado pelos ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego. O adiamento do cumprimento da nova lei foi definido a partir dos primeiros dias desta semana em que a medida passou a valer.

 

Na prática, os responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei constataram que as rodovias brasileiras não estão preparadas para a execução da nova norma. Uma das situações identificadas foi a ausência de locais de parada para repouso dos caminhoneiros. A medida, segundo o governo, visa a reduzir os riscos de acidentes de trânsito.

 

A nova lei estabelece o tempo de direção e descanso dos motoristas profissionais em pontos de parada nas vias federais. A medida determina também que os pontos de parada devem ter condições sanitárias e de conforto para repouso e descanso dos caminhoneiros, assim como alojamentos, refeitórios das empresas ou de terceiros, conforme as normas federais.

 

Em nota publicada ontem, o Ministério das Cidades informa que a medida foi tomada pelas dificuldades relacionadas aos pontos de descanso destinados aos motoristas. "O Ministério das Cidades esclarece que a recomendação do Contran se deu pela dificuldade, no contexto atual, de cumprimento do tempo de descanso em grande número de vias federais, por carecerem de pontos de parada que garantam a segurança do motorista profissional", diz o texto. A resolução é assinada pelo presidente do Contran, Julio Ferraz Arcoverde, e mais oito dirigentes do órgão.



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