Câmara - Projeto de Lei prevê ampliação vagas de emprego para pessoas com deficiência


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
12/09/2012



As pessoas com deficiência poderão ser beneficiadas com abertura de novas vagas de emprego no mercado de trabalho. O Projeto de Lei 3999/12, do senador Lindbergh Farias,  em análise  na Câmara,  propõe que as empresas beneficiadas com incentivos fiscais relacionados à realização da Copa das Confederações de 2013, da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 deverão destinar pelo menos 5% de seus cargos a esses trabalhadores.


 

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado as empresas beneficiadas terão 90 dias para se adaptar às medidas.

 

São os Auditores-Fiscais do Trabalho que verificam se as empresas cumprem as cotas inserção de pessoas com deficiência. Nos últimos nove anos, mais de 190 mil empregados com deficiência foram registrados pela Fiscalização do Trabalho.

 

Mais detalhes sobre o projeto na matéria abaixo.



11/9/2012 – Agência Câmara

 

Empregar deficiente poderá ser requisito para obter incentivos da Copa

 

As empresas beneficiadas com incentivos fiscais relacionados à realização da Copa das Confederações de 2013, da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 que ocorrerão no Rio de Janeiro poderão ser obrigadas a destinar pelo menos 5% de seus cargos a pessoas com deficiência para serem beneficiadas com incentivos fiscais relacionados aos eventos. O percentual deverá ser equivalente ao menos um posto de trabalho.

 

A exigência está prevista no Projeto de Lei 3999/12, do Senado, em análise na Câmara. A proposta altera a Lei 12.350/10, que trata dos benefícios fiscais relacionados à realização dos jogos pelo Brasil. A lei estabelece uma série de medidas, como a isenção de tributos incidentes sobre a importação de bens ou mercadorias para uso exclusivo na organização dos eventos, além da dispensa de outros impostos e contribuições sociais.

 

Conforme a proposta, as empresas beneficiadas terão 90 dias para se adaptar às medidas.

 

Inserção


 

O autor do projeto, senador Lindbergh Farias, espera “inserir mais incisivamente” as pessoas com deficiência no mercado de trabalho criado para a realização dos eventos.

 

“Devemos inserir todos os cidadãos, mas especialmente os portadores de deficiência, que, segundo dados do Censo 2010, são cerca de 15% da população”, diz Lindbergh Farias. Segundo ele, a determinação inova em relação à Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social 8.213/91, que hoje aplica a exigência de cotas para pessoas com deficiência apenas a empresas com 100 ou mais empregados.

 

Tramitação


 

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:


 

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