6-9-2012 – Sinait
O Sinait ingressou como “Amicus Curiae” em Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI (ADI 4838) que pede ao Supremo Tribunal Federal – STF a revogação do Decreto 7.777/2012 editado pelo Poder Executivo no dia 25 de julho. O Decreto autoriza ministros de Estado a substituírem, mediante convênio, servidores federais em greve por servidores públicos estaduais ou municipais durante o período que durar o movimento paredista.
O Decreto é considerado inconstitucional, razão pela qual várias entidades que representam os servidores públicos decidiram contestá-lo. Além dos aspectos legais, as entidades avaliam que o instrumento é uma ação arbitrária, que visa apenas reprimir a mobilização do funcionalismo que, à época da edição do Decreto, encontrava-se efervescente e incomodando bastante o governo.
No entendimento do Sinait e de outras entidades o Decreto 7.777 afronta dispositivos constitucionais como o art. 37, inciso VII, CF, ao usurpar competência reservada à lei específica; o art. 37, inciso IX, CF, violação aos limites da contratação por tempo determinado; o art. 37, caput e inciso II, CF, por violar a previsão constitucional que fixa concurso como forma de provimento de cargos públicos; o art. 241, CF, violação a previsão constitucional de que a lei é o meio adequado para firmar convênios; e viola o constitucional direito de greve.