Projeto de Paim que trata da regulamentação da greve no serviço público tem substitutivo aprovado


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
05/09/2012



5-9-2012 - Sinait


O PLS 83/2007 do senador Paulo Paim (PT-RS) que regula o direito de greve a partir de serviços e atividades essenciais a serem preservados pelo movimento teve um substitutivo aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira, 4 de setembro.

 

A CAS saiu na frente ao aprovar substitutivo aos dois projetos de lei do senador, os PLS 83 e 84, de 2007. O substitutivo apresentado pela senadora Ana Amélia (PP-RS) unificou o conteúdo das duas propostas, que é idêntico. A única diferença entre elas é que o PLS 83/2007 aplicava as regras à paralisação de servidores públicos, enquanto o PLS 84/2007 enquadrava no regulamento as greves de trabalhadores da iniciativa privada.

 

O relatório aprovado proíbe a administração pública de demitir, substituir, transferir ou adotar qualquer outra medida contra o servidor grevista durante a paralisação ou motivada pelo movimento, assim como a previsão de nulidade de todo ato que signifique repressão, coação, prejuízo ou descriminação a servidor pela adesão ou não à greve.

 

A regulamentação do direito de greve no serviço público é um assunto tão polêmico que existem vários projetos tramitando sobre o tema no Congresso Nacional. Um dos mais  prejudiciais aos servidores é o PLS 710/2011 do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), que foi alvo de discussão em audiência pública promovida esta semana na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado. Se antes o projeto tramitava em decisão terminativa, agora depois da audiência terá que passar por análise da CDH.

 

A mudança no trâmite ocorreu porque o senador Paulo Paim (PT/RS) se apressou em proteger os direitos dos servidores e aprovou no Plenário do Senado um requerimento de sua autoria solicitando o envio prévio do PLS 710/2011 para a CDH.  Ainda há outro requerimento do senador petista pedindo que a matéria passe também pelo crivo da CAS.

 

Clique aqui http://www6.senado.gov.br/mate-pdf/94697.pdf para ler o parecer aprovado na CAS PLS nº 83/07.

 

Veja também o parecer apresentado pelo senador Pedro Taques (PDT/MT) ao PLS 710/11  http://www6.senado.gov.br/mate-pdf/113382.pdf

 

Mais informações sobre este assunto nas matérias abaixo, todas da Agência Senado.

 

4-9-2012 – Agência Senado

Taques mantém rigor quanto a greves de servidores previsto em projeto de Aloysio


 

<fb:like class=" fb_edge_widget_with_comment fb_iframe_widget" action="like" href="http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/09/04/substitutivo-faz-poucas-mudancas-em-projeto-de-aloysio-nunes-sobre-greve" layout="button_count"> Simone Franco

 

Se antes seria discutido e votado apenas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto de lei (PLS 710/2011) do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) que regulamenta a greve no serviço público vai passar agora por análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e, possivelmente, também da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

 

Essa mudança na tramitação começou quinta-feira passada (30), quando o Plenário do Senado aprovou requerimento do senador Paulo Paim (PT-RS) solicitando o envio prévio do PLS 710/2011 para a CDH. Ainda há outro requerimento do senador petista pedindo que a matéria passe pelo crivo da CAS. O pedido só deverá ser votado em Plenário no próximo esforço concentrado do Congresso Nacional, marcado para 10 a 14 de setembro.

 

Em meio à expansão da greve no serviço público federal, o presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), chegou a anunciar, na última segunda-feira (27), a inclusão do PLS 710/2011 na pauta de votações da comissão do próximo esforço concentrado. Entretanto, a aprovação do primeiro requerimento de Paim alterou a tramitação prevista para o projeto, que deveria ser votado, em decisão terminativa, pela Comissão de Justiça.

 

Substitutivo

O agendamento da votação da proposta na CCJ apressou a elaboração do relatório pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), que divulgou seu substitutivo na quarta-feira passada (29). Poucas alterações foram feitas no texto original, que estabelece direitos e deveres para servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em greve.

 

Sob alegação de vício de inconstitucionalidade, o relator decidiu suprimir parte significativa do capítulo que permitia a negociação coletiva e o uso de métodos alternativos de solução de conflitos, como a via arbitral, entre representantes do poder público e dos sindicatos.

 

Taques justificou a medida citando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que “a administração pública é vinculada pelo princípio da legalidade e a negociação coletiva demanda a existência de partes detentoras de ampla autonomia negocial, o que não se realiza no plano da relação estatutária”.

 

De qualquer modo, o relator preservou - por julgar “oportuno e conveniente” - a abertura de um canal de negociação entre representantes do governo e dos servidores públicos. Mas advertiu que eventuais acertos entre as partes não podem representar obrigações para o poder público, já que o cumprimento das reivindicações depende da aprovação de lei de iniciativa do Poder Executivo e da sua submissão a disponibilidades orçamentárias e às regras de responsabilidade fiscal.

 

Remuneração

O relator também manteve a relação dos serviços essenciais – 21 ao todo – que afetam a vida, a saúde e a segurança dos cidadãos e, por isso, devem ser preservados em caso de greve, além dos percentuais mínimos de servidores que devem permanecer em atividade durante a paralisação.

 

O PLS 710/2011 determina a manutenção de, no mínimo, 50% dos funcionários trabalhando durante a greve. Esse percentual sobe para 60% e 80%, respectivamente, no caso de paralisação em serviços essenciais à população – saúde, abastecimento de água e energia, transporte coletivo – e na segurança pública.

 

A proposta de Aloysio Nunes estipula ainda como efeitos imediatos da greve a proibição da contagem dos dias não trabalhados como tempo de serviço e a suspensão do pagamento da remuneração correspondente aos dias parados. Mas admite a revisão dessas medidas se houver compensação do período de paralisação. Mesmo assim, a remuneração dos grevistas estaria limitada a até 30% do que receberiam se estivessem trabalhando.

 

 

 

Substitutivo mantém em 21 o número de serviços públicos que não podem parar durante greve

 


<fb:like class=" fb_edge_widget_with_comment fb_iframe_widget" action="like" href="http://www12.senado.gov.br/noticias/jornal/edicoes/2012/09/05/substitutivo-mantem-em-21-os-servicos-que-nao-podem-parar-durante-greve-de-servidores" layout="button_count"> Projeto seria votado por só uma comissão do Senado, mas agora passará por ao menos duas; texto aborda remuneração dos dias parados












   
   

No substitutivo ao projeto de lei de Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) que regulamenta a greve no serviço público (PLS 710/11), o relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Pedro Taques (PDT-MT), fez poucas mudanças na proposta original. O texto fixa direitos e deveres de servidores federais, estaduais e municipais em greve.

 

Sob alegação de vício de inconstitucionalidade, o relator suprimiu parte significativa do capítulo que permitia a negociação coletiva e o uso de métodos alternativos de solução de conflitos, como a via arbitral, entre representantes do poder público e dos sindicatos.

 

Taques justificou citando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que “a administração pública é vinculada pelo princípio da legalidade, e a negociação coletiva demanda a existência de partes detentoras de ampla autonomia negocial, o que não se realiza no plano da relação estatutária”.

 

De qualquer modo, o relator preservou a abertura de um canal de negociação entre o governo e os servidores públicos. Mas advertiu que eventuais acertos entre as partes não podem representar obrigações para o poder público — o ­cumprimento das reivindicações depende da aprovação de lei de iniciativa do Executivo, de disponibilidade orçamentária e de enquadramento nas regras de responsabilidade fiscal.

 

Remuneração

O relator manteve a relação dos serviços essenciais — 21 ao todo — que afetam a vida, a saúde e a segurança dos cidadãos e, por isso, devem ser preservados em caso de greve, além dos percentuais mínimos de servidores que devem permanecer em atividade.

 

O projeto de Aloysio determina a manutenção de, no mínimo, 50% dos funcionários trabalhando. Esse percentual sobe para 60% e 80%, respectivamente, nos serviços essenciais (saúde, abastecimento de água e energia, transporte coletivo) e na segurança pública.

 

A proposta estipula como efeitos imediatos da greve a proibição da contagem dos dias não trabalhados como tempo de serviço e a suspensão do pagamento da remuneração correspondente aos dias parados. Admite, porém, a revisão das medidas se houver compensação do período de paralisação. Mesmo assim, a remuneração dos grevistas é limitada a até 30% do que receberiam se estivessem ­trabalhando.

 

Tramitação

Se antes seria discutido e votado apenas pela CCJ, o projeto de Aloysio Nunes vai passar agora pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e possivelmente também pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

 

A mudança começou quinta-feira passada, quando o Plenário do Senado aprovou requerimento de Paulo Paim (PT-RS) pelo envio do projeto para a CDH.

 

Ainda há outro requerimento de Paim para que o texto passe pela CAS. O pedido deverá ser votado em Plenário no próximo esforço concentrado do Senado, na semana que vem.

 

Em meio à expansão da greve no serviço público federal, o presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), chegou a anunciar na última segunda-feira a inclusão do projeto de Aloysio Nunes na pauta da comissão no esforço concentrado. Entretanto, a aprovação do primeiro requerimento de Paim alterou a tramitação do projeto, que deveria ser votado em decisão terminativa (sem necessidade de ser votado no Plenário) pela CCJ.

 

 

CAS já aprovou substitutivo a projetos de Paim regulando greve de servidores

 


<fb:like class=" fb_edge_widget_with_comment fb_iframe_widget" action="like" href="http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/09/04/cas-ja-aprovou-substitutivo-a-projetos-de-paim-regulando-greve-de-servidores" layout="button_count"> Simone Franco

 

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) saiu na frente e já aprovou substitutivo a dois projetos de lei (PLS 83 e 84, de 2007) do senador Paulo Paim (PT-RS) que regulam o direito de greve a partir de serviços e atividades essenciais a serem preservados pelo movimento. Ambos tramitam em conjunto e aguardam a indicação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde serão votados em decisão terminativa.

 

O substitutivo apresentado pela senadora Ana Amélia (PP-RS) unificou o conteúdo das duas propostas, que é idêntico. A única diferença entre elas é que o PLS 83/2007 aplicava as regras à paralisação de servidores públicos, enquanto o PLS 84/2007 enquadrava no regulamento as greves de trabalhadores da iniciativa privada.

 

No entanto, essa distinção foi eliminada pela relatora, que optou por regular apenas, no substitutivo, o exercício do direito de greve pelo servidor público.

 

Após definir esse direcionamento, Ana Amélia tratou de ampliar os serviços e atividades considerados essenciais à população e que, por esse motivo, devem ser mantidos em funcionamento.

 

Além do serviço de urgência médica – o único mencionado nos dois projetos -, o substitutivo incluiu nessa categoria a distribuição de medicamentos de uso continuado pelo Sistema Único de Saúde (SUS); os procedimentos de necropsia, liberação de cadáver e exame de corpo de delito; as atividades policiais relacionadas à segurança pública, penitenciárias e perícias; e os de controle de tráfego aéreo.

 

Outras alterações nos textos originais foram a supressão dos dispositivos que impediam a interferência das Forças Armadas e do Poder Judiciário nas greves no serviço público.

 

Por outro lado, Ana Amélia manteve a determinação dos PLS 83 e 84/2007 de proibir a administração pública de demitir, substituir, transferir ou adotar qualquer outra medida contra o servidor grevista durante a paralisação ou motivada pelo movimento, assim como a previsão de nulidade de todo ato que signifique repressão, coação, prejuízo ou descriminação a servidor pela adesão ou não à greve.

 

 

Paim quer criação de política salarial para funcionalismo

 

Ao discursar em Plenário sobre a audiência pública da CDH, Paulo Paim (PT-RS) defendeu a formulação de uma política salarial para os servidores. Entre as reivindicações apresentadas no debate, disse, está a necessidade de assegurar o direito à convenção coletiva, conforme a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

 

Uma hipotética proibição do direito de greve, assinalou, foi rechaçado pelos participantes, principalmente por ser uma garantia ­constitucional.

 

Na audiência, Paim pediu mais tempo para a discussão sobre o assunto. Por isso, quer que o projeto de Aloysio Nunes sobre o tema seja analisado também na CDH e na CAS, além da CCJ.

 

Segundo Eunício Oliveira (PMDB-CE), presidente da CCJ, a matéria pode ser votada pela comissão no próximo esforço concentrado, semana que vem.

 

— Regulamentar o direito de greve é uma coisa, proibir o direito de greve é outra coisa. Temos que estabelecer um debate franco e aberto não permitindo que isso possa acontecer — disse.

 

Paim contou ainda, durante o debate, que pretende ser o relator da matéria na CDH ou encaminhá-la “para um senador que tenha uma visão clara daqueles que caminharam ao longo de suas vidas defendendo a democracia e o pleno direito de greve.

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.