5-9-2012 - Sinait
O PLS 83/2007 do senador Paulo Paim (PT-RS) que regula o direito de greve a partir de serviços e atividades essenciais a serem preservados pelo movimento teve um substitutivo aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira, 4 de setembro.
A CAS saiu na frente ao aprovar substitutivo aos dois projetos de lei do senador, os PLS 83 e 84, de 2007. O substitutivo apresentado pela senadora Ana Amélia (PP-RS) unificou o conteúdo das duas propostas, que é idêntico. A única diferença entre elas é que o PLS 83/2007 aplicava as regras à paralisação de servidores públicos, enquanto o PLS 84/2007 enquadrava no regulamento as greves de trabalhadores da iniciativa privada.
O relatório aprovado proíbe a administração pública de demitir, substituir, transferir ou adotar qualquer outra medida contra o servidor grevista durante a paralisação ou motivada pelo movimento, assim como a previsão de nulidade de todo ato que signifique repressão, coação, prejuízo ou descriminação a servidor pela adesão ou não à greve.
A regulamentação do direito de greve no serviço público é um assunto tão polêmico que existem vários projetos tramitando sobre o tema no Congresso Nacional. Um dos mais prejudiciais aos servidores é o PLS 710/2011 do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), que foi alvo de discussão em audiência pública promovida esta semana na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado. Se antes o projeto tramitava em decisão terminativa, agora depois da audiência terá que passar por análise da CDH.
A mudança no trâmite ocorreu porque o senador Paulo Paim (PT/RS) se apressou em proteger os direitos dos servidores e aprovou no Plenário do Senado um requerimento de sua autoria solicitando o envio prévio do PLS 710/2011 para a CDH. Ainda há outro requerimento do senador petista pedindo que a matéria passe também pelo crivo da CAS.
Mais informações sobre este assunto nas matérias abaixo, todas da Agência Senado.
4-9-2012 – Agência Senado
Taques mantém rigor quanto a greves de servidores previsto em projeto de Aloysio
<fb:like class=" fb_edge_widget_with_comment fb_iframe_widget" action="like" href="http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/09/04/substitutivo-faz-poucas-mudancas-em-projeto-de-aloysio-nunes-sobre-greve" layout="button_count"> Simone Franco
Se antes seria discutido e votado apenas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto de lei (PLS 710/2011) do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) que regulamenta a greve no serviço público vai passar agora por análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e, possivelmente, também da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Essa mudança na tramitação começou quinta-feira passada (30), quando o Plenário do Senado aprovou requerimento do senador Paulo Paim (PT-RS) solicitando o envio prévio do PLS 710/2011 para a CDH. Ainda há outro requerimento do senador petista pedindo que a matéria passe pelo crivo da CAS. O pedido só deverá ser votado em Plenário no próximo esforço concentrado do Congresso Nacional, marcado para 10 a 14 de setembro.
Em meio à expansão da greve no serviço público federal, o presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), chegou a anunciar, na última segunda-feira (27), a inclusão do PLS 710/2011 na pauta de votações da comissão do próximo esforço concentrado. Entretanto, a aprovação do primeiro requerimento de Paim alterou a tramitação prevista para o projeto, que deveria ser votado, em decisão terminativa, pela Comissão de Justiça.
Substitutivo
O agendamento da votação da proposta na CCJ apressou a elaboração do relatório pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), que divulgou seu substitutivo na quarta-feira passada (29). Poucas alterações foram feitas no texto original, que estabelece direitos e deveres para servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em greve.
Sob alegação de vício de inconstitucionalidade, o relator decidiu suprimir parte significativa do capítulo que permitia a negociação coletiva e o uso de métodos alternativos de solução de conflitos, como a via arbitral, entre representantes do poder público e dos sindicatos.
Taques justificou a medida citando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que “a administração pública é vinculada pelo princípio da legalidade e a negociação coletiva demanda a existência de partes detentoras de ampla autonomia negocial, o que não se realiza no plano da relação estatutária”.
De qualquer modo, o relator preservou - por julgar “oportuno e conveniente” - a abertura de um canal de negociação entre representantes do governo e dos servidores públicos. Mas advertiu que eventuais acertos entre as partes não podem representar obrigações para o poder público, já que o cumprimento das reivindicações depende da aprovação de lei de iniciativa do Poder Executivo e da sua submissão a disponibilidades orçamentárias e às regras de responsabilidade fiscal.
Remuneração
O relator também manteve a relação dos serviços essenciais – 21 ao todo – que afetam a vida, a saúde e a segurança dos cidadãos e, por isso, devem ser preservados em caso de greve, além dos percentuais mínimos de servidores que devem permanecer em atividade durante a paralisação.
O PLS 710/2011 determina a manutenção de, no mínimo, 50% dos funcionários trabalhando durante a greve. Esse percentual sobe para 60% e 80%, respectivamente, no caso de paralisação em serviços essenciais à população – saúde, abastecimento de água e energia, transporte coletivo – e na segurança pública.
A proposta de Aloysio Nunes estipula ainda como efeitos imediatos da greve a proibição da contagem dos dias não trabalhados como tempo de serviço e a suspensão do pagamento da remuneração correspondente aos dias parados. Mas admite a revisão dessas medidas se houver compensação do período de paralisação. Mesmo assim, a remuneração dos grevistas estaria limitada a até 30% do que receberiam se estivessem trabalhando.
Substitutivo mantém em 21 o número de serviços públicos que não podem parar durante greve
<fb:like class=" fb_edge_widget_with_comment fb_iframe_widget" action="like" href="http://www12.senado.gov.br/noticias/jornal/edicoes/2012/09/05/substitutivo-mantem-em-21-os-servicos-que-nao-podem-parar-durante-greve-de-servidores" layout="button_count"> Projeto seria votado por só uma comissão do Senado, mas agora passará por ao menos duas; texto aborda remuneração dos dias parados
No substitutivo ao projeto de lei de Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) que regulamenta a greve no serviço público (PLS 710/11), o relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Pedro Taques (PDT-MT), fez poucas mudanças na proposta original. O texto fixa direitos e deveres de servidores federais, estaduais e municipais em greve.
Sob alegação de vício de inconstitucionalidade, o relator suprimiu parte significativa do capítulo que permitia a negociação coletiva e o uso de métodos alternativos de solução de conflitos, como a via arbitral, entre representantes do poder público e dos sindicatos.
Taques justificou citando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que “a administração pública é vinculada pelo princípio da legalidade, e a negociação coletiva demanda a existência de partes detentoras de ampla autonomia negocial, o que não se realiza no plano da relação estatutária”.
De qualquer modo, o relator preservou a abertura de um canal de negociação entre o governo e os servidores públicos. Mas advertiu que eventuais acertos entre as partes não podem representar obrigações para o poder público — o cumprimento das reivindicações depende da aprovação de lei de iniciativa do Executivo, de disponibilidade orçamentária e de enquadramento nas regras de responsabilidade fiscal.
Remuneração
O relator manteve a relação dos serviços essenciais — 21 ao todo — que afetam a vida, a saúde e a segurança dos cidadãos e, por isso, devem ser preservados em caso de greve, além dos percentuais mínimos de servidores que devem permanecer em atividade.
O projeto de Aloysio determina a manutenção de, no mínimo, 50% dos funcionários trabalhando. Esse percentual sobe para 60% e 80%, respectivamente, nos serviços essenciais (saúde, abastecimento de água e energia, transporte coletivo) e na segurança pública.
A proposta estipula como efeitos imediatos da greve a proibição da contagem dos dias não trabalhados como tempo de serviço e a suspensão do pagamento da remuneração correspondente aos dias parados. Admite, porém, a revisão das medidas se houver compensação do período de paralisação. Mesmo assim, a remuneração dos grevistas é limitada a até 30% do que receberiam se estivessem trabalhando.
Tramitação
Se antes seria discutido e votado apenas pela CCJ, o projeto de Aloysio Nunes vai passar agora pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e possivelmente também pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A mudança começou quinta-feira passada, quando o Plenário do Senado aprovou requerimento de Paulo Paim (PT-RS) pelo envio do projeto para a CDH.
Ainda há outro requerimento de Paim para que o texto passe pela CAS. O pedido deverá ser votado em Plenário no próximo esforço concentrado do Senado, na semana que vem.
Em meio à expansão da greve no serviço público federal, o presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), chegou a anunciar na última segunda-feira a inclusão do projeto de Aloysio Nunes na pauta da comissão no esforço concentrado. Entretanto, a aprovação do primeiro requerimento de Paim alterou a tramitação do projeto, que deveria ser votado em decisão terminativa (sem necessidade de ser votado no Plenário) pela CCJ.
CAS já aprovou substitutivo a projetos de Paim regulando greve de servidores
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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) saiu na frente e já aprovou substitutivo a dois projetos de lei (PLS 83 e 84, de 2007) do senador Paulo Paim (PT-RS) que regulam o direito de greve a partir de serviços e atividades essenciais a serem preservados pelo movimento. Ambos tramitam em conjunto e aguardam a indicação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde serão votados em decisão terminativa.
O substitutivo apresentado pela senadora Ana Amélia (PP-RS) unificou o conteúdo das duas propostas, que é idêntico. A única diferença entre elas é que o PLS 83/2007 aplicava as regras à paralisação de servidores públicos, enquanto o PLS 84/2007 enquadrava no regulamento as greves de trabalhadores da iniciativa privada.
No entanto, essa distinção foi eliminada pela relatora, que optou por regular apenas, no substitutivo, o exercício do direito de greve pelo servidor público.
Após definir esse direcionamento, Ana Amélia tratou de ampliar os serviços e atividades considerados essenciais à população e que, por esse motivo, devem ser mantidos em funcionamento.
Além do serviço de urgência médica – o único mencionado nos dois projetos -, o substitutivo incluiu nessa categoria a distribuição de medicamentos de uso continuado pelo Sistema Único de Saúde (SUS); os procedimentos de necropsia, liberação de cadáver e exame de corpo de delito; as atividades policiais relacionadas à segurança pública, penitenciárias e perícias; e os de controle de tráfego aéreo.
Outras alterações nos textos originais foram a supressão dos dispositivos que impediam a interferência das Forças Armadas e do Poder Judiciário nas greves no serviço público.
Por outro lado, Ana Amélia manteve a determinação dos PLS 83 e 84/2007 de proibir a administração pública de demitir, substituir, transferir ou adotar qualquer outra medida contra o servidor grevista durante a paralisação ou motivada pelo movimento, assim como a previsão de nulidade de todo ato que signifique repressão, coação, prejuízo ou descriminação a servidor pela adesão ou não à greve.
Paim quer criação de política salarial para funcionalismo
Ao discursar em Plenário sobre a audiência pública da CDH, Paulo Paim (PT-RS) defendeu a formulação de uma política salarial para os servidores. Entre as reivindicações apresentadas no debate, disse, está a necessidade de assegurar o direito à convenção coletiva, conforme a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Uma hipotética proibição do direito de greve, assinalou, foi rechaçado pelos participantes, principalmente por ser uma garantia constitucional.
Na audiência, Paim pediu mais tempo para a discussão sobre o assunto. Por isso, quer que o projeto de Aloysio Nunes sobre o tema seja analisado também na CDH e na CAS, além da CCJ.
Segundo Eunício Oliveira (PMDB-CE), presidente da CCJ, a matéria pode ser votada pela comissão no próximo esforço concentrado, semana que vem.
— Regulamentar o direito de greve é uma coisa, proibir o direito de greve é outra coisa. Temos que estabelecer um debate franco e aberto não permitindo que isso possa acontecer — disse.
Paim contou ainda, durante o debate, que pretende ser o relator da matéria na CDH ou encaminhá-la “para um senador que tenha uma visão clara daqueles que caminharam ao longo de suas vidas defendendo a democracia e o pleno direito de greve.