A fim de evitar manobras de empresas que demitem empregados e meses depois os readmitem, o deputado Geraldo Resende (PMDB/MS) apresentou projeto de lei proibindo a redução do salário em caso de readmissão, desde que ocorra dentro de um prazo de seis meses. A medida vale para quem for demitido e recontratado por empresa do mesmo grupo econômico.
A medida é de proteção ao trabalhador e acrescenta dispositivo à CLT.
Leia notícia da Agência Câmara sobre o PL:
30-8-2012 – Agência Câmara
Projeto proíbe salário menor para empregado readmitido após demissão
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3833/12, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que estabelece que a remuneração de empregado readmitido não poderá ser inferior à do contrato rescindido há menos de seis meses. Pela proposta, a determinação valerá também para empregado demitido e contratado por empresa integrante do mesmo grupo econômico.
A proposta acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43). De acordo com o autor do projeto, há empresas que se utilizam de manobras escusas para burlar a lei e reduzir a remuneração de empregados. “Para tanto, rescindem o contrato de trabalho e, pouco tempo depois, o recontratam com salário menor, seja diretamente, seja por meio de outra empresa integrante do mesmo grupo econômico”, afirma.
O deputado lembra que, conforme a Constituição, a redução de salário só é admitida se houver disposição nesse sentido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Westphalem