Empresa não poderá rebaixar salário de empregado readmitido


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
31/08/2012



A fim de evitar manobras de empresas que demitem empregados e meses depois os readmitem, o deputado Geraldo Resende (PMDB/MS) apresentou projeto de lei proibindo a redução do salário em caso de readmissão, desde que ocorra dentro de um prazo de seis meses. A medida vale para quem for demitido e recontratado por empresa do mesmo grupo econômico. 


A medida é de proteção ao trabalhador e acrescenta dispositivo à CLT.

 

Leia notícia da Agência Câmara sobre o PL:

 

30-8-2012 – Agência Câmara

Projeto proíbe salário menor para empregado readmitido após demissão

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3833/12, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que estabelece que a remuneração de empregado readmitido não poderá ser inferior à do contrato rescindido há menos de seis meses. Pela proposta, a determinação valerá também para empregado demitido e contratado por empresa integrante do mesmo grupo econômico.

 

A proposta acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43). De acordo com o autor do projeto, há empresas que se utilizam de manobras escusas para burlar a lei e reduzir a remuneração de empregados. “Para tanto, rescindem o contrato de trabalho e, pouco tempo depois, o recontratam com salário menor, seja diretamente, seja por meio de outra empresa integrante do mesmo grupo econômico”, afirma.

 

O deputado lembra que, conforme a Constituição, a redução de salário só é admitida se houver disposição nesse sentido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

 

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

·                    PL-3833/2012

 

Reportagem – Lara Haje

Edição – Marcelo Westphalem

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