Com o objetivo de reduzir os custos da Previdência com aposentadorias por invalidez, o governo anunciou que pretende reabilitar trabalhadores por meio de um programa que ainda está sendo projetado. Na edição de 22 de agosto, o jornal “Folha de São Paulo” publicou uma matéria sobre o tema.
À reportagem, o Ministério da Previdência alegou que mais de 18% dos gastos com aposentadoria são concedidos aos trabalhadores acidentados ou acometidos de doenças que os incapacitam de continuar no mercado de trabalho. As ocorrências são registradas tanto no setor privado quanto no serviço público. A constatação da invalidez é dada por meio de perícia médica do órgão. Caso o empregado retome alguma atividade, perde o benefício.
Segundo a Folha, o governo alega a necessidade de reabilitação porque mesmo os empregados que se recuperam e recebem alta do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS têm dificuldades para retornar à sua ocupação. Os servidores públicos também deverão ser atendidos pelo programa.
Para o Sinait, o governo deveria combater uma das causas das despesas com aposentadorias por invalidez e afastamentos: os acidentes de trabalho. Para isso, precisa investir no aumento do número de Auditores-Fiscais do Trabalho e em melhorias na infraestrutura das Superintendências e Gerências Regionais.
Em artigo publicado no jornal “Correio Braziliense”, no dia 5 de julho, a presidente da entidade, Rosângela Rassy, explica que a prevenção aos acidentes no ambiente laboral passa pela atuação da Fiscalização do Trabalho. De acordo com Rosângela, é o Auditor-Fiscal quem verifica as condições de segurança e higiene, os exames médicos obrigatórios, os programas de segurança e saúde. “É ali que ele fiscaliza se o empregado está registrado, se a jornada de trabalho é respeitada, se os salários estão sendo pagos corretamente e se há recolhimento do FGTS, dentre outros direitos”.
O advogado trabalhista e previdenciarista, Luiz Salvador, também alerta, em artigo publicado no site Adital, no dia 23 de julho, que algumas empresas, além de não investirem em prevenção de acidentes, prestam informações falsas ao INSS para o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. Ele exemplifica que no cadastro falso um trabalhador industriário é apontado como “comerciário” ou um bancário, como “professor”. Para ele, a lei é até benéfica para os trabalhadores, mas falta fiscalizar sua aplicação.
Ele explica que a obrigatoriedade de notificação das doenças profissionais e daquelas causadas por condições especiais de trabalho – comprovadas ou objeto de suspeita – está prevista no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. “A notificação deve estar em conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho”, afirma.
Leia o artigo da presidente do Sinait aqui
Clique aqui para ler o artigo de Luiz Salvador na íntegra.
Mais informações nas matérias abaixo.
22-8-2012 – Folha de São Paulo
Aposentado por invalidez entra na mira
Previdência planeja reabilitar trabalhador do setor privado e reduzir gastos que chegam a 18,7% dos benefícios
Brasil já foi modelo em recuperação nos anos 70; programa pode ser estendido também ao funcionalismo público
JULIANNA SOFIA / NATUZA NERY - DE BRASÍLIA
O governo quer reduzir o número de aposentadorias por invalidez pagas pela Previdência Social e prepara um programa para reabilitar trabalhadores do setor privado.
Com o pagamento desses benefícios, a Previdência gasta R$ 60 bilhões por ano, atualmente pagos a 3,2 milhões de pessoas. A meta é economizar R$ 25 bilhões com trabalhadores reabilitados.
As estatísticas do Ministério da Previdência mostram que atualmente 18,7% dos benefícios concedidos são referentes a aposentadorias por invalidez.
Na avaliação do governo, o limite aceitável para esses casos seria de 10%. "A aposentadoria por invalidez está entre os maiores ralos da Previdência", disse à Folha o ministro da pasta, Garibaldi Alves.
Um grupo interministerial trabalha na mudança do modelo de reabilitação.
REABILITAÇÃO
O objetivo é criar métodos mais modernos de reavaliação física e profissional dos trabalhadores com base em novas tecnologias. A expectativa é que isso possa ser feito sem alterações na legislação previdenciária.
O Brasil já foi considerado um país de referência internacional na recuperação de trabalhadores e chegou a exportar para a Espanha, na década de 1970, o modelo de reabilitação.
Agora, há o diagnóstico de que é preciso mudar totalmente o programa, que não tem conseguido recuperar os trabalhadores para voltar ao mercado.
De acordo com o Ministério da Previdência, a atual estrutura brasileira faz com que o trabalhador, ao tentar voltar às atividades profissionais, seja recusado pela empresa em que trabalhava. Isso ocorre mesmo quando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) atesta que o segurado está pronto para retomar o trabalho.
O plano que está sendo desenhado envolve, além da Previdência, os ministérios da Saúde, do Trabalho e do Planejamento.
Técnicos envolvidos na reformulação adiantam que as mudanças podem ser estendidas ao funcionalismo público, que também apresenta elevada taxa de aposentadorias por invalidez.
Para auxiliar no planejamento do novo programa, o governo brasileiro já assinou um acordo com uma instituição alemã especializada no tema.
COMO FUNCIONA
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados incapacitados após perícia médica da Previdência.
O aposentado por invalidez fica proibido de exercer qualquer outra atividade. Do contrário, perde o benefício.
Ele ainda é obrigado a renovar a avaliação médica a cada dois anos.
Para ter direito, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por um prazo mínimo de um ano em caso de doença. Na hipótese de invalidez por acidente, não há carência.
Análise - Política previdenciária deve combater origem da invalidez
MARCELO ABI-RAMIA CAETANO - ESPECIAL PARA A FOLHA
A PREVENÇÃO DE DOENÇAS é MAIS BARATA PARA O GOVERNO DO QUE O PAGAMENTO VITALÍCIO DE UMA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
A aposentadoria por invalidez é um benefício necessário em um sistema de previdência que dê segurança aos trabalhadores.
Caso um contribuinte sofra acidente ou tenha uma doença que o incapacite para o exercício de atividades - seja as que já habitualmente realizava ou outras que porventura pudesse fazer-, o INSS pagará uma aposentadoria que lhe garanta renda em um momento muito difícil na vida da sua família.
Como qualquer seguro, é bom tê-lo, mas melhor seria se não houvesse necessidade de usá-lo.
Faço seguro contra incêndio para minha casa, mas fico muito feliz por nunca ter precisado dele e torço para que isso nunca ocorra.
O mesmo acontece com a invalidez. Não há valor que pague o trauma causado pela perda de capacidade do trabalho.
O custo da invalidez tem dimensão econômica bem definida. Para a família, a depender da invalidez, o custo de tratamento é alto e, em alguns casos, um parente deixa de trabalhar para cuidar do doente.
O governo perde a arrecadação dos tributos desse trabalhador e ainda começa a lhe pagar uma pensão. A sociedade passa a ter menos um trabalhador capaz de produzir e gerar riquezas.
Dado esse contexto, é essencial que uma política previdenciária busque tanto minimizar a ocorrência da invalidez quanto reabilitar profissionalmente aqueles que se invalidaram.
O primeiro passo é separar o joio do trigo: o que efetivamente foi invalidez daquilo que decorreu de fraudes ou comportamentos oportunistas em razão de uma legislação frouxa. Para dar credibilidade à política, a punição às fraudes deve ser severa.
Outro ponto é a determinação das causas da invalidez. É certo que acidentes acontecem, mas quanto decorre de falta de treinamento apropriado, de firmas sem incentivos a reduzi-los ou são parte da própria natureza da atividade desenvolvida.
Em relação às doenças, há de identificar como evitá-las. A prevenção é mais barata para o governo do que o pagamento vitalício de uma aposentadoria por invalidez.
Por fim, se não houve meios de impedir a doença ou acidente e a pessoa de fato se invalidou, deve-se buscar a sua reabilitação para que volte a gerar renda por conta própria e não mais dependa de uma transferência governamental.
Os aposentados por invalidez, suas famílias, o governo, os contribuintes e a sociedade como um todo ganham com isso.
MARCELO ABI-RAMIA CAETANO - é economista do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada)