Filiados do Sinait em vários Estados como Goiás, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro, têm recebido correspondências da Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas Ativos e Inativos – Anapai, informando que há valores em ações judiciais a receber.
O Sinait apurou a informação e averiguou que a Associação é uma entidade recém-fundada, que de fato existe e oferece serviços jurídicos a aposentados associados e não associados. No caso de haver interesse, o aposentado pode associar-se mediante o pagamento do valor correspondente a 1% da remuneração recebida. Em ações coletivas os aposentados nada pagam no decorrer da ação e, ao final, obtendo decisão favorável é cobrado o honorário de 20% para associados e mais uma porcentagem para não associados.
Alerta
O Sinait alerta os Auditores-Fiscais do Trabalho, entretanto, que embora seja livre a associação, não acreditem em promessas de recebimento de ações em andamento sob a responsabilidade do Sinait. Isso pode ser golpe e o servidor pode sair prejudicado com falsas promessas. Em ações judiciais não há milagres e o Sinait faz todas as gestões necessáris e possíveis para obter vitórias para seus filiados.
No caso da GIFA, por exemplo, a ação foi ajuizada pelo Sinait com o objetivo de estender aos filiados, aposentados e pensionistas, o pagamento integral da Gratificação de Incremento da Fiscalização e Arrecadação - GIFA, instituída pela Lei nº 10.910/2004, nos mesmos percentuais em que foi paga aos servidores da ativa até a instituição do subsídio como nova modalidade de remuneração.
O número do processo de origem, para acompanhamento é – 2004.34.00.048219-5 – e tramita na 5ª VARA FEDERAL, em Brasília. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região a ação foi julgada parcialmente procedente em primeira instância, beneficiando os Auditores-Fiscais do Trabalho aposentados antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 41/2003 (Reforma da Previdência). A União Federal e o Sinait apelaram da sentença, tendo a 2ª Turma do TRF da 5ª Região proferido acórdão negando provimento a ambos os recursos. A União Federal e o Sinait opuseram Embargos de Declaração, providência indispensável ao pré-questionamento de matéria na hipótese de necessidade de interposição de Recursos Especial para o STJ, e/ou Extraordinário, para o STF.
Os autos encontram-se conclusos à relatora, Desembargadora Federal Neuza Maria Alves da Silva, na 2ª Turma do TRF/1ª Região, desde o dia 15/08/2011, para análise dos Embargos de Declaração. O Sinait fez vários pedidos de preferência. Os Embargos de Declaração foram rejeitados, à unanimidade em 7 de dezembro de 2011. A União interpôs Recurso Especial e Recurso Extraordinário. O Sinait interpôs Recursos Adesivos (Especial e Extraordinário) e aguarda o juízo de admissibilidade.