Campanha Salarial – STJ decidirá sobre ação do Sinait depois de manifestação da União


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
09/08/2012



O ministro do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Benedito Gonçalves, relator da ação impetrada pelo Sinait contra a União com vistas a obter tutela antecipada para prevenir possíveis sanções do governo federal aos Auditores-Fiscais do Trabalho em caso de greve, expediu um despacho no dia 2 de agosto. Ele decidiu que somente apreciará os pedidos após manifestação da União. 


A ação do Sinait pede, liminarmente, para proteger os direitos dos Auditores-Fiscais do Trabalho de paralisarem suas atividades conforme prevê a Constituição Federal, que o governo se abstenha de anotar faltas na folha de ponto daqueles que aderirem ao movimento; efetuar descontos referentes aos dias não trabalhados; instaurar processo administrativo disciplinar; efetuar registros funcionais relativos aos dias parados que possam interferir no direito às férias; e praticar todo e qualquer ato de retaliação contra os substituídos em razão da adesão ao movimento até o julgamento do mérito da ação.

 

Leia a íntegra do Despacho do Ministro Benedito Goçalves:

 

PETIÇÃO Nº 9.307 - DF (2012/0152349-9)

RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES

REQUERENTE : SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DO

ADVOGADO : RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO E OUTRO(S)

REQUERIDO : UNIÃO

 

DESPACHO

Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela antecipada inaudita altera pars, ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho - SINAIT contra a União tendo por pretensões declarar a legalidade da greve deflagrada no âmbito nacional e determinar que a requerida se abstenha da prática de atos contra os servidores que aderirem à paralisação.

 

O autor narra inicialmente ser representante nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho e que iniciou em 2011 a campanha salarial da categoria junto ao Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão por meio de reuniões ocorridas em 18/5/2001, 07/6/2011, 28/6/2011, 06/7/2011, 10/8/2011, 16/8/2011, 30/8/2011, 28/3/2012, 12/4/2012 e 11/5/2012, todavia nenhuma resposta às reivindicações foi feita até o ajuizamento desta ação, o que motivou a convocação e a realização de Assembléia Geral Extraordinária (AGE) em 11/5/2012 na qual foram aprovadas: (a) a campanha salarial de 2012; (b) a mobilização da categoria; (c) a criação de um fundo de mobilização; e (d) o caráter permanente da AGE.

 

Informa que, diante da ausência de proposta às reivindicações e aproximação do prazo final para inclusão dos valores pleiteados na Lei Orçamentária Anual, foi aprovada, por meio da AGE, a paralisação da categoria, de forma pontual e parcial, por tempo indeterminado, a partir do dia 18/6/2012 (fl. 277), tendo procedido a notificação da União em 15/6/2012 (fl. 290) e a comunicação da sociedade em jornal de grande circulação (fl. 295).

 

Desse modo, e na esteira do que fora decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do MI 708/DF, busca a declaração da legalidade do movimento e impedir qualquer forma de retaliação ou sanções aos substituídos, uma vez que, em tese, estariam preenchidos os pressupostos essenciais a ensejar o conhecimento do direito de greve, ausente, por conseguinte, a abusividade no seu exercício.

 

Requer a antecipação dos efeitos da tutela pretendida a fim de que a União se abstenha da prática, isolada ou conjuntamente, das seguintes condutas:

(a) anotar faltas na folha de ponto daqueles que aderirem ao movimento;

(b) efetuar descontos referentes aos dias não trabalhados;

(c) instaurar processo administrativo disciplinar;

(d) efetuar registros funcionais relativos aos dias parados que possam interferir no direito às férias; e

(e) praticar todo e qualquer ato de retaliação contra os substituídos em razão da adesão ao movimento até o julgamento do mérito da ação.

 

Para tanto, informa estarem presentes a verossimilhança das alegações ante a prova inequívoca feita por meio dos documentos, da lei e da própria jurisprudência desta Corte, e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, traduzido na ameaça de possíveis retaliações, notadamente no que se refere ao corte no ponto dos servidores que participarem do movimento de paralisação.

 

É o relatório.

 

Apreciarei os pedidos liminarmente formulados após a manifestação da União.

 

Cite-se.

 

Com a resposta, voltem-me os autos conclusos, com urgência.

 

Publique-se.

 

Brasília, 02 de agosto de 2012.

 

MINISTRO BENEDITO GONÇALVES

Relator

 

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