A 9ª Conferência do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda realizada entre os dias 11 e 14 de julho, no Centro de Convenções Ulisses Guimarães, em Brasília, debateu a Política Nacional e o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que sofreu consulta pública no ano passado e está na etapa final. O tema foi decidido na 8ª edição do evento.
O objetivo geral da 9ª Conferência foi trabalhar pela continuidade da mobilização de grupos que compõem o aparelho de garantia de direitos e o envolvimento da população de maneira geral na implementação e monitoramento da política e do plano.
A Conferência tratou de cinco eixos temáticos, que foram Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes; Proteção e Defesa dos Direitos; Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes; Controle Social da Efetivação dos Direitos e Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
A novidade deste ano foi a participação dos adolescentes em todas as etapas da Conferência, como a organização da Nacional, Estaduais e Municipais. Além disso, numa elaboração inovadora entre o Conanda e Estados, houve a cobertura “educomunicativa” realizada nas Conferências Estaduais DCA e na etapa nacional.
A metodologia “educomunicação” é a utilização de técnicas do jornalismo que, por meio de uma reflexão socioeducativa de formação e mobilização de crianças e adolescentes, atrele discussões sobre democracia, direitos sociais do cidadão, educação para a paz e de solidariedade entre os povos.
Eixos temáticos
No final das discussões, cada três pontos mais votados em cada eixo temático foram levados para apreciação em plenária final. Seguem os temas aprovados na plenária final:
Eixo 1 – Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes - Proporcionar uma formação crítico social e política de crianças e adolescentes inserindo-os em programas e projetos que assegurem o acesso ao esporte, lazer, cultura, música, educação, saúde e segurança.
Eixo 2 – Proteção e Defesa dos Direitos - Criar centros públicos especializados e regionais, para atender crianças e adolescentes com dependência de substâncias psicoativas desde a internação à reinserção familiar e social, firmando pacto entre os municípios cujas demandas não justifiquem um centro próprio;
- Promover a qualificação de agentes públicos para realização de ações de prevenção e campanhas permanentes quanto ao uso de substâncias psicoativas e de enfrentamento às violências (bullyng, sexual, física, psicológica, assédio moral e negligência, discriminação racial, e de gênero, por orientação sexual e identidade de gênero) nas comunidades, com atenção especial as famílias em situação de vulnerabilidade;
- Realizar campanhas educativas permanentes para a população em geral sobre a importância da denúncia da violação dos direitos da criança e do adolescente.
Eixo 3 – Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes - Criar e implementar espaços de participação tais como: Encontro de Crianças e Adolescentes e Tribunas Populares (municipais, estaduais e federal), fortalecendo as ações de promoção, garantia e defesa de direitos, adequando fisicamente os espaços públicos para garantir a participação também de criança, inclusive com deficiência.
Eixo 5 – Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes - Efetivar a implementação e implantação do Fundo da Infância e Adolescência com aumento do orçamento público, assegurando a autonomia dos Conselhos de Direitos, conforme a resolução 137 do Conanda, na execução do seu Plano de Aplicação;
- Recomendar na formação inicial e continuada de todas as pessoas envolvidas na formação social de crianças e adolescentes conteúdos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, com apoio das Escolas de Conselhos, quando houver;
- Garantir formação continuada dos atores do sistema de garantia de direitos sobre os direitos, as culturas, os costumes, as organizações sociais, as concepções de infância e adolescência e as línguas de povos e comunidades tradicionais, em especial povos indígenas, para criação, implementação e acompanhamento de serviços e ações ofertadas às crianças e adolescentes destes povos e comunidades tradicionais;
- Implementar ações para a captação de recursos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), por meio de parcerias com empresas e mobilização de pessoas físicas, tendo por base a resolução 137 do Conanda;
- Promover curso de formação continuada para os conselheiros de Direitos da criança e adolescente, imediatamente após a posse, com carga horária adequada, objetivando a formação nas suas atribuições e competências, através das Escolas de Conselhos, quando houver.