Auditores-Fiscais do Trabalho brasileiros levaram suas experiências e também conheceram o que está sendo feito para enfrentar o trabalho infantil em outros países. Há bons exemplos que podem ser aplicados no Brasil
Os Auditores-Fiscais do Trabalho Christiane Azevedo Barros (MG), Guilherme Campos (SIT), Humberto Melo (GO) e Paula Neves (PE) participaram do Encontro Regional de Cooperação para a Erradicação do Trabalho Infantil Perigoso na cidade de Quito, no Equador.
Além do Brasil e do Equador, participaram representantes do Peru e Bolívia. Todos os países apresentaram avanços e dificuldades para erradicar o trabalho infantil. Segundo Christiane Barros, um dos principais obstáculos comum entre os países para combater a prática é a questão cultural. “É o senso comum e equivocado de que trabalhar é melhor do que praticar delitos ou do que a ociosidade”, explica.
Durante o evento, os representantes do Brasil apresentaram dados recentes do Censo 2010, das Fiscalizações do Trabalho e afastamentos, metodologias utilizadas, as fiscalizações em operativos, criação de projetos especificamente de combate ao trabalho infantil, o trabalho em rede e os encaminhamentos realizados pelo Sistema de Informações sobre Focos de Trabalho infantil no Brasil – SITI. “Mostramos alguns dos desafios, em especial no que se refere à extensão territorial e diversidade de atividades relacionadas como piores formas de trabalho infantil”, informa Christiane.
O Brasil foi pioneiro na América do Sul na adoção de medidas como a criação da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil - Conaeti em 2002, elaboração do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, adoção de programas de transferência de renda tais como o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e Bolsa Família - Peti.
Os resultados do Censo 2010, divulgados em junho deste ano, demonstram aumento no trabalho infantil na faixa etária de 10 a 13 anos. “Houve um aumento nessa faixa etária de 1,56% entre 2000 e 2010. Portanto, apesar dos grandes esforços empreendidos, o percentual de trabalho infantil continua subindo”, informa Christiane. A Auditora-Fiscal conta que os sistemas de aprendizagem do Brasil provocaram curiosidade por se tratar de novidade para os participantes.
Para os representantes brasileiros, o Equador também possui experiências de sucesso na área. Desde 2005, o país retirou 2.160 crianças do trabalho em lixões por meio de uma articulação coordenada pelo Ministério das Relações Laborais do Equador com a participação do Ministério Econômico e Social, Instituto da Infância e Família, e Conselho Nacional da Infância e Adolescência e de outras instituições aliadas. “O êxito do Equador na erradicação do trabalho infantil nos lixões nos fez refletir sobre as estratégias por eles adotadas e nos fez refletir sobre nossas falhas”, afirma Christiane.
De acordo com ela, o Equador criou mecanismos de restituição de direitos para as crianças e adolescentes retirados do trabalho, como a escola flexível, que possui turmas de aceleração da escolaridade nas quais os alunos com defasagem fazem duas séries em um ano. “Os alunos fazem parte dessas turmas até que atinjam idade compatível com a escolaridade. Eles participam de atividades de reforço no contra turno da escola, providência essencial para que os jovens não regressem ao trabalho. Há ainda atendimento integral à saúde desse público, com assistência psicológica”.
A Auditora-Fiscal destaca que o Equador também serve de exemplo em relação às punições efetivas de quem se beneficia do trabalho infantil. Os estabelecimentos são fechados em caso de reincidência e toda a cadeia produtiva é responsabilizada, os municípios onde há constatação de trabalho infantil, especialmente no lixão, são punidos.
“A troca de experiências foi muito rica e proveitosa e proporcionou aos participantes identificar os desafios comuns e as diferentes estratégias utilizadas, servindo de exemplo para aprimorar as ações nacionais”, conclui Christiane.
Confira alguns pontos da metodologia adotada pelo Equador que, na visão dos Auditores-Fiscais do Trabalho brasileiros participantes do evento, merecem destaque e podem servir de exemplo para o Brasil:
1- Construção de uma Mesa Interministerial, com sede no Ministério das Relações de Trabalho, para tratar especificamente sobre a erradicação do trabalho infantil.
2 - Elaboração de um protocolo no qual conste todo o procedimento a ser seguido nacionalmente para o enfrentamento e monitoramento do trabalho infantil, inclusive com a definição das competências específicas de cada um dos órgãos envolvidos.
3 - Realização de inspeção conjunta pelos diversos órgãos da rede de proteção, a fim de que cada qual desempenhe desde o início as suas respectivas competências.
4 - Celebração de Cartas de Intenções entre o governo nacional e os governos locais, com comprometimento dos governos locais para contribuir na erradicação do trabalho infantil em seus territórios, independentemente inclusive de mudanças políticas.
5 - Adoção de medidas para a restituição integral dos direitos das crianças e adolescentes identificados em situação de trabalho infantil (saúde, educação, família, etc).
6 - Utilização de programas de aceleração de escolaridade, envolvendo também reconstrução da autoestima, para viabilizar uma posterior inserção das crianças e adolescentes identificadas em situação de trabalho infantil no ensino regular.
7- Aplicação das multas em benefício das crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados.
8 - Realização de trabalhos de conscientização e sensibilização nas famílias, escolas e comunidades.
9 - Conscientização das empresas acerca da sua responsabilidade social na erradicação do trabalho infantil, não devendo ser utilizada mão de obra infantil em toda sua cadeia produtiva.
10 - Transformação dos lixões em aterros sanitários, com organizações de cooperativas para os antigos catadores de lixo, de forma a possibilitar a geração de renda para as famílias das crianças e adolescentes retiradas do trabalho infantil nos lixões.
11- Possibilidade de suspensão de programas de transferência de renda para as famílias que, de forma reincidente, mantiverem seus filhos no trabalho infantil.